A partir de 1° de abril, o serviço de cancelamento
de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que atualmente vem sendo efetuado através de
um Web Service próprio, será realizado através do Web Service de Evento. O
ajuste estará disponível no portal nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br)
de todo país e servirá para empresas eminentes deste documento digital. O Rio
Grande do Norte também terá que adotar a mudança.
O cancelamento da NF-e como um Web Service de Evento está dentro das
especificações técnicas publicadas na Nota Técnica 2011/006, em 22 de dezembro
de 2011. Esta modificação atende a reivindicação das empresas em ter o e-mail
do destinatário na resposta do cancelamento que facilita a sua distribuição
para o destinatário. Também visa tornar mais eficiente o controle pela
Secretaria da Fazenda (Sefaz) das operações canceladas.
Mudanças no software emissor
de NF-e das empresas
As empresas que utilizam software próprio ou de terceiros para emissão de NF-e,
devem estar atentas para implementar a nova sistemática de cancelamento de NF-e
até a data mencionada, observando as especificações técnicas presente na Nota
Técnica 2011/006.
Para as empresas emitentes que utilizam o software emissor gratuito fornecido
pela Sefaz/SP, não haverá impacto, visto que este aplicativo já está adequado à
nova sistemática.
O emissor gratuito poderá ser utilizado como alternativa para cancelamento de
NF-e, para aquelas empresas que, porventura, não tenham realizado as adequações
necessárias.
Fonte: RN.gov
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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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