INTRODUÇÃO A NFS-e e ao ISS
A obrigatoriedade da emissão da
NFS-e em Campinas está prevista na Portaria DRM/SMF n° 001, de 16 de outubro de
2009. Trata-se de uma obrigação acessória que, entre outras funções tem por
objetivo controlar o recolhimento de ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza.
O ISS é um imposto de competência
dos municípios (art. 156, III, da CF) e do Distrito Federal. Em regra, tem como
fato gerador a prestação de serviços compreendidos na lista de serviços da Lei
Complementar n° 116/03 e os contribuintes são as empresas, bem como os
profissionais autônomos.
Para acessar a lista completa de
serviços previstos na LC 116/03, clique aqui.
No município de Campinas a
previsão legal para cobrança de ISS encontra respaldo na Lei Municipal n°
12.392/05 e é regulamentada pelo Decreto Municipal n°
15.356/05.
Atualmente a alíquota do ISS
varia entre 2% (mínimo) e 5% (máximo) de acordo com o serviço prestado.
Ultrapassadas as noções introdutórias sobre ISS e a legislação básica da
NFS-e de Campinas, seguimos para análise de questões praticas e suas respectivas
respostas.
O que é Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica de Campinas?
A Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica de Campinas é um documento fiscal de existência apenas digital,
emitido e armazenado eletronicamente em programa de computador da Prefeitura
Municipal de Campinas, com o objetivo de registrar eletronicamente as
prestações de serviços sujeitas à tributação do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza – ISSQN.
A NFS-e Campinas não deve ser confundida com a Nota Fiscal Paulista, de responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo, que registra as operações relativas à circulação de mercadorias sujeitas à incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
A NFS-e Campinas não deve ser confundida com a Nota Fiscal Paulista, de responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo, que registra as operações relativas à circulação de mercadorias sujeitas à incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Explicamos: O ISS é de
competência municipal e tem como fato gerador a prestação de serviço, em regra.
Uma das obrigações acessórias é a emissão de NFS-e. Já o ICMS é de competência
estadual e tem como fato gerador a circulação (venda) de mercadorias. Como
obrigação acessória, se faz necessária a emissão de NF-e.
O que é Recibo Provisório de
Serviços - RPS?
a) Para os contribuintes que
possuem regime de emissão online da NFSe Campinas, é o documento que deverá ser
usado no eventual impedimento de sua emissão online (problema de conexão com
internet, por exemplo).
b) Para aqueles que possuem regime de emissão em lote da NFSe Campinas, o contribuinte deverá emitir 1 (um) RPS para cada prestação de serviço efetuada. Diariamente, deverá providenciar a conversão desses RPS em NFSe Campinas mediante o envio de arquivo eletrônico para o webservice da Prefeitura Municipal de Campinas, conforme instruções constantes do manual de envio de RPS.
b) Para aqueles que possuem regime de emissão em lote da NFSe Campinas, o contribuinte deverá emitir 1 (um) RPS para cada prestação de serviço efetuada. Diariamente, deverá providenciar a conversão desses RPS em NFSe Campinas mediante o envio de arquivo eletrônico para o webservice da Prefeitura Municipal de Campinas, conforme instruções constantes do manual de envio de RPS.
Como é emitida a NFS-e
Campinas?
A NFS-e Campinas somente pode
ser emitida online via internet pelos prestadores de serviços estabelecidos no
Município de Campinas, mediante a utilização da Senha Web, fornecida após o
credenciamento no sistema. No impedimento de emissão online da NFSe Campinas,
os Recibos Provisórios de Serviços - RPS enviados deverão ser convertidos em
NFSe.
Os contribuinte que possuem regime de emissão em lote da NFSe Campinas deverão emitir 1 (um) RPS para cada prestação de serviço efetuada. Diariamente, deverá providenciar a conversão desses RPS em NFSe Campinas mediante o envio de arquivo eletrônico para o webservice da Prefeitura Municipal de Campinas, conforme instruções constantes do manual de envio de RPS.
Os contribuinte que possuem regime de emissão em lote da NFSe Campinas deverão emitir 1 (um) RPS para cada prestação de serviço efetuada. Diariamente, deverá providenciar a conversão desses RPS em NFSe Campinas mediante o envio de arquivo eletrônico para o webservice da Prefeitura Municipal de Campinas, conforme instruções constantes do manual de envio de RPS.
É obrigatória a emissão de
NFSe Campinas online?
Sim. Somente os contribuintes
previamente autorizados por regime especial poderão emitir Recibo Provisório de
Serviços - RPS a cada prestação de serviços, devendo, efetuar a sua conversão
por NFS-e, mediante a transmissão diária em lote dos RPS emitidos.
Pode-se cancelar uma
NFSe Campinas emitida?
A NFSe poderá ser cancelada
nos termos do artigo 10 da Instrução Normativa SRM nº 003, de 13 de julho de
2012.
Art. 30. Campinas poderá ser cancelada
por meio do Sistema NFSe Campinas, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao
de sua emissão.
§1º O cancelamento da NFSe Campinas tributada somente será admitido para a NFSe
Campinas cujo tomador de serviço esteja identificado por CPF ou por CNPJ e
desde que seja efetivado:
I - no prazo previsto no caput deste artigo;
II - antes do pagamento do ISSQN
correspondente ao da NFSe Campinas a ser cancelada; e
III - com a anuência do tomador dos
serviços.
§2º O disposto no item III do § 1º deste
artigo não se aplica quando o valor da NFSe Campinas a ser cancelada for
inferior a R$ 5.000,00.
§3º No caso de cancelamento da NFSe Campinas, o eventual aproveitamento do
ISSQN recolhido pela NFSe Campinas cancelada deverá ser efetuado nos termos da
legislação tributária municipal
§4º O eventual pedido de cancelamento de NFSe Campinas protocolado após o prazo
previsto no caput deste artigo não será conhecido e arquivado sem análise do
mérito.
Um estudo mais completo sobre
o prazo de cancelamento da NFES em Campinas pode ser acessado em: http://faturista.blogspot.com.br/2012/10/qual-o-prazo-para-cancelamento-de-nfs-e.html
Quem está obrigado à emissão
da NFS-e Campinas?
Todos os prestadores dos
serviços constantes da tabela do cronograma de ingresso anexo na Portaria
DRM/SMF Nº 001, de 16 de Outubro de 2009 e todos os prestadores de serviços que
exerção qualquer atividade constante da Portaria DRM/SMF Nº 001 de 01 de
fevereiro de 2010.
Acreditamos que esses são os principais questionamentos
sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em Campinas, mas em caso de dúvida
abrimos espaço para debates.
Dúvidas: blogdofaturista@gmail.com
Fonte: Blog do Faturista – www.faturista.blogspot.com.br e NFES Campinas com adaptações por Carlos Alberto Gama.
É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.
Carlos Alberto Gama
Advogado na área
tributária em São Paulo
Pós-graduado em Direito
Tributário pela PUC/SP
SIGLAS
ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
NF-e – Nota Fiscal Eletrônica
NFS-e – Nota Fiscal de Serviço
Eletrônica.
RPS – Recibo Provisório de
Serviços.
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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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