Nota Fiscal eletrônica passa a ser obrigatória
Os prestadores de serviços cadastrados no município de Ijuí
devem estar atentos, pois a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
(NFS-e) é obrigatória desde ontem.
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O prazo não foi prorrogado. O sistema que permite a emissão
da NFS-e pode ser acessado na página oficial do Município de Ijuí,
www.ijui.rs.gov.br, no link do NFS-e. A relação das atividades que devem emitir
a NFS-e também encontra-se na página. O sistema é disponibilizado sem qualquer
custo aos prestadores de serviços, assim, não é necessário que os escritórios
contábeis e empresas adquiram programas (softwares) específicos para essa
finalidade.
Para ter acesso,
deve ser solicitada senha no endereço acima mencionado, preencher o cadastro de
solicitação, protocolar junto ao setor de protocolo na prefeitura, e apresentar
os blocos de notas fiscais em branco, para transformação em Recebido Provisório
de Serviços (RPS). De acordo com o Decreto 5072/2012, quem não cumprir os
prazos, pode receber multa conforme a Lei 2.954/93.
Segundo a
responsável pela Receita estadual de Ijuí, Lizete Webler, a nota passa a ser
obrigatória a todos que ainda não eram obrigados a emitir na venda de atacado
em 2011. “No varejo continua válido o cupom fiscal normal. Isso se deve ao fato
de que 99,9% das empresas já eram obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica
desde 2010. Agora se estende ao varejo. Somente nas vendas com nota fiscal
modelo 1 passa a ser obrigatório”, explica.
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