A partir de 1º de dezembro de 2012,
estarão obrigados à emissão do CT-e os transportadores dos modais ferroviário,
aéreo e dutoviário, além dos transportadores rodoviários relacionados no Anexo
Único do Ajuste SINIEF 09/07
A partir de 1º de dezembro de 2012,
estarão obrigados à emissão do CT-e os transportadores dos modais ferroviário,
aéreo e dutoviário, além dos transportadores rodoviários relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/07 em
substituição aos correspondentes modais e documentos fiscais indicados abaixo:
Modal
do Conhecimento de Transporte Eletrônico:
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Em
substituição aoà:
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Rodoviário
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Conhecimento de Transporte Rodoviário
de Cargas, modelo 8
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Aéreo
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Conhecimento Aéreo, modelo 10
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Ferroviário
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Conhecimento de Transporte
Ferroviário de Cargas, modelo 11
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Ferroviário
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Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Ferroviário de Cargas, modelo 27
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Dutoviário
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Nota Fiscal de Serviço de Transporte,
modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas
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Esses contribuintes estarão
automaticamente credenciados no ambiente de produção da SEFAZ às 0:00 do dia 1º
de dezembro e, a partir de então:
a) deverão inutilizar os documentos
fiscais substituídos não utilizados nos termos do artigo 9º da Portaria CAT 55/09, e
b) será impedida a concessão de AIDF para os modelos de documentos fiscais
correspondentes aos modais sujeitos à obrigatoriedade.
Os contribuintes obrigados à emissão do
CT-e que não se encontram com suas informações cadastrais atualizadas junto ao
CADESP (notadamente quanto à sua CNAE)devem providenciar a regularização para
poderem ser habilitados no sistema de credenciamento do CT-e.
Mais informações sobre o assunto podem
ser obtidas no endereço:https://www.fazenda.sp.gov.br/cte.
Fonte: SEFAZ-SP
Extraído: Contábeis.com.br
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