ICMS-RJ: Emissor de Cupom Fiscal - ECF dispensa da
entrega do arquivo eletrônico (MFD), aos contribuintes que enviam a
Escrituração Fiscal Digital
O
Governador do Estado do Rio de Janeiro, através da Resolução SEFAZ nº 539 de
15.10.2012 (DOE de 18.10.2012), dispensa da entrega do Arquivo Eletrônico
(MFD), os contribuintes obrigados a entrega da Escrituração Fiscal Digital
(EFD).
Também ficam dispensados os contribuintes que aderirem voluntariamente à EFD.
Nota LegisWeb: Esta dispensa entra em vigor a partir de 18.10.2012.
Também ficam dispensados os contribuintes que aderirem voluntariamente à EFD.
Nota LegisWeb: Esta dispensa entra em vigor a partir de 18.10.2012.
Fonte: ICMS- LegisWeb
Associação
Paulista de Estudos Tributários,
19/10/2012 12:01:01
Extraído: APET
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