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20 de out. de 2012

RJ - Emissor de Cupom Fiscal - ECF dispensa da entrega do arquivo eletrônico (MFD), aos contribuintes que enviam a Escrituração Fiscal Digital


ICMS-RJ: Emissor de Cupom Fiscal - ECF dispensa da entrega do arquivo eletrônico (MFD), aos contribuintes que enviam a Escrituração Fiscal Digital

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, através da Resolução SEFAZ nº 539 de 15.10.2012 (DOE de 18.10.2012), dispensa da entrega do Arquivo Eletrônico (MFD), os contribuintes obrigados a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Também ficam dispensados os contribuintes que aderirem voluntariamente à EFD.

Nota LegisWeb: Esta dispensa entra em vigor a partir de 18.10.2012.
Fonte: ICMS- LegisWeb
Associação Paulista de Estudos Tributários, 19/10/2012  12:01:01  

Extraído: APET


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