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20 de out. de 2012

SP/Campinas - Qual o prazo para cancelamento de NFS-e de Campinas?



Por Carlos Alberto Gama | Blog do Faturista.


De acordo com a Instrução Normativa SMR n° 03, de 13 de julho de 2012, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da sua emissão.

Fundamento:

Art. 10. A NFS-e Campinas poderá ser cancelada por meio do Sistema NFS-e Campinas, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao de sua emissão.

§ 1º O Cancelamento da NFS-e Campinas tributada somente será admitido para a NFS-e Campinas cujo tomador de serviço esteja identificado por CPF ou por CNPJ e desde que seja efetivado:

I – no prazo previsto no caput deste artigo;
II – antes do pagamento do ISSQN correspondente ao da NFS-e Campinas a ser cancelada; e
III – com a anuência do tomador dos serviços.

§ 2º O Disposto no item III do § 1º deste artigo não se aplica quando o valor da NFS-e Campinas a ser cancelada for inferior a R$ 5.000,00.

§ 3º. No caso de cancelamento da NFS-e Campinas, o eventual aproveitamento do ISSQN recolhido pela NFS-e Campinas cancelada deverá ser efetuado nos termos da legislação tributária municipal.

Essa portaria passou a vigorar em 13/07/2012.

Porém, para as NFS-e emitidas em agosto/12 o prazo é até 16/09/2012 em virtude dos problemas técnicos no site da NFS-e Campinas. Fundamento – IN SMR nº 5/12.

Para as NFS-e emitidas em setembro de 2012, o prazo é o quinto dia do mês subsequente ao da sua emissão, resguardado os requisitos do art. 10 da IN SMR nº 3/12.


Um passo a passo sobre a emissão da NFS-e em Campinas pode ser acessado, clicando aqui.

Um abraço para os amigos de Campinas.

Carlos Alberto Gama
Advogado na área tributária em São Paulo.
carlosgamatributario@gmail.com

É possível a reprodução desde que citado o autor e fonte.

Siglas
NFS-e: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
IN: Instrução Normativa




SAIBA MAIS.

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Carta de Correção Eletrônica – Novas diretrizes. Clique aqui.

Qual a penalidade para NF-e cancelada após o prazo? Clique aqui.



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