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28 de out. de 2012

RS - Nota Fiscal Gaúcha: Resposta a dúvidas comuns dos cidadãos


Nota Fiscal Gaúcha: Resposta a dúvidas comuns dos cidadãos

PARTICIPANTES DO PROGRAMA


 Quem pode participar do Programa?
Do Programa NFG podem participar:
Empresas: Contribuintes do ICMS estabelecidos no Rio Grande do Sul;
Entidades Sociais: Entidades Sociais de Saúde, Educação e Assistência Social;
Cidadãos: Pessoas Físicas que efetuem compras nos estabelecimentos credenciados no Programa;


Como o Cidadão participa do Programa?

O Cidadão participa do Programa Nota Fiscal Gaúcha da seguinte forma:
· Informando CPF no momento das compras, para que seja inserido no documento fiscal;
· Efetuando seu cadastramento (*1) no Programa para participar dos sorteios e ter acesso ao sistema da Nota Fiscal Gaúcha
· Verificando emissão das notas fiscais e dos cupons fiscais no sistema da Nota Fiscal Gaúcha, acessado pelo site do Programa após o cadastramento
· Indicando entidades sociais para serem beneficiárias
· Concorrendo a prêmios
*1: O cadastramento do cidadão ainda não está disponível, mas será disponibilizado em breve na área do “Cidadão” do site.

Como consultar a lista de Empresas Participantes?
A relação de empresas participantes pode ser consultada acessando-se a área do “Cidadão” do site da Nota Fiscal Gaúcha, e clicando-se no botão “Empresas Participantes”. A consulta poderá ser efetuada por município, nome fantasia ou razão social da empresa. O resultado satisfatório dessa pesquisa depende da empresa manter seu cadastro completo e atualizado junto aos bancos de dados da SEFAZ. Em breve deverão ser disponibilizadas outras formas de consulta.

INCLUSÃO DO CPF NO DOCUMENTO FISCAL

O estabelecimento participante é obrigado a SOLICITAR meu CPF?
Não, contudo o estabelecimento participante é obrigado a INFORMAR o cidadão sobre a possibilidade de inserir o CPF no documento fiscal para participar do Programa. A opção por incluir o CPF no documento, nota ou cupom fiscal, é exclusiva do cidadão. Contudo, uma vez solicitada, ela se torna obrigatória para a empresa participante.

CADASTRAMENTO

É necessário me cadastrar no programa (cidadão)?
O cadastramento não é obrigatório. Contudo, se o cidadão quiser participar do Programa, e assim concorrer aos sorteios de prêmios e colaborar com as entidades sociais através da pontuação de suas compras, precisará, obrigatoriamente, cadastrar-se no Programa.

Como realizar o cadastramento (cidadão)?
O cadastramento do cidadão ainda não está liberado, mas será disponibilizado em breve no site do Programa, na área do “Cidadão”.

O cidadão residente em outro estado pode participar do Programa?
O Programa não restringe a participação, bastando que o cidadão possua CPF e o informe nas compras efetuadas nos estabelecimentos participantes do Programa.

PONTUAÇÃO

Qualquer tipo de compra gera pontuação para sorteio?
Somente as aquisições efetuadas por pessoa física, consumidor final de mercadorias, produtos ou serviços, sujeitas à incidência do ICMS, em que o estabelecimento vendedor esteja credenciado no Programa.
Qual o valor da pontuação gerado por uma compra?
Todo valor de sua compra será convertido em pontos à razão de 1 ponto por cada Real, sendo que há limites estabelecidos pelo Programa.

SORTEIO

Qual o periodicidade dos sorteios?
Os sorteios serão, preferencialmente, mensais.

Como participar dos sorteios?
Para participar dos sorteios, o cidadão precisará:
· efetuar seu cadastramento no site do Programa;
· adquirir pontuação suficiente para a geração de bilhetes;
· indicar ao menos uma entidade social;
· autorizar a utilização de seu nome, imagem e voz, bem como a indicação do bairro e município de seu domicílio, para a divulgação do Programa, sem quaisquer ônus para o Estado;
· aceitar o Regulamento do Programa e dos Sorteios;

PREMIAÇÃO
Quais são os prêmios?
Serão distribuídos milhares de prêmios mensalmente, cujos valores variam de R$50 a R$100 mil. Haverá prêmios extras de R$500 mil em datas especiais, e um sorteio anual de R$1milhão.


Extraído: Mauro Negruni


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