Nota Fiscal Gaúcha:
Resposta a dúvidas comuns dos cidadãos
PARTICIPANTES
DO PROGRAMA
Quem pode participar do
Programa?
Do Programa NFG podem participar:
Empresas: Contribuintes do ICMS estabelecidos
no Rio Grande do Sul;
Entidades Sociais: Entidades Sociais de
Saúde, Educação e Assistência Social;
Cidadãos: Pessoas Físicas que efetuem compras
nos estabelecimentos credenciados no Programa;
Como o Cidadão participa do
Programa?
O Cidadão participa do Programa Nota Fiscal Gaúcha da seguinte
forma:
· Informando CPF no momento das compras, para
que seja inserido no documento fiscal;
· Efetuando seu cadastramento (*1) no
Programa para participar dos sorteios e ter acesso ao sistema da Nota Fiscal
Gaúcha
· Verificando emissão das notas fiscais e dos
cupons fiscais no sistema da Nota Fiscal Gaúcha, acessado pelo site do Programa
após o cadastramento
· Indicando entidades sociais para serem
beneficiárias
· Concorrendo a prêmios
*1: O cadastramento do cidadão ainda não está
disponível, mas será disponibilizado em breve na área do “Cidadão” do site.
Como consultar a lista de
Empresas Participantes?
A relação de empresas participantes pode ser
consultada acessando-se a área do “Cidadão” do site da Nota Fiscal Gaúcha, e
clicando-se no botão “Empresas Participantes”. A consulta poderá ser efetuada
por município, nome fantasia ou razão social da empresa. O resultado
satisfatório dessa pesquisa depende da empresa manter seu cadastro completo e
atualizado junto aos bancos de dados da SEFAZ. Em breve deverão ser
disponibilizadas outras formas de consulta.
INCLUSÃO DO CPF NO DOCUMENTO FISCAL
O estabelecimento participante
é obrigado a SOLICITAR meu CPF?
Não, contudo o estabelecimento participante é
obrigado a INFORMAR o cidadão sobre a possibilidade de inserir o CPF no
documento fiscal para participar do Programa. A opção por incluir o CPF no
documento, nota ou cupom fiscal, é exclusiva do cidadão. Contudo, uma vez
solicitada, ela se torna obrigatória para a empresa participante.
CADASTRAMENTO
É necessário me cadastrar no
programa (cidadão)?
O cadastramento não é obrigatório. Contudo,
se o cidadão quiser participar do Programa, e assim concorrer aos sorteios de
prêmios e colaborar com as entidades sociais através da pontuação de suas
compras, precisará, obrigatoriamente, cadastrar-se no Programa.
Como realizar o cadastramento
(cidadão)?
O cadastramento do cidadão ainda não está
liberado, mas será disponibilizado em breve no site do Programa, na área do
“Cidadão”.
O cidadão residente em outro
estado pode participar do Programa?
O Programa não restringe a participação,
bastando que o cidadão possua CPF e o informe nas compras efetuadas nos
estabelecimentos participantes do Programa.
PONTUAÇÃO
Qualquer tipo de compra gera
pontuação para sorteio?
Somente as aquisições efetuadas por pessoa
física, consumidor final de mercadorias, produtos ou serviços, sujeitas à
incidência do ICMS, em que o estabelecimento vendedor esteja credenciado no
Programa.
Qual o valor da pontuação
gerado por uma compra?
Todo valor de sua compra será convertido em
pontos à razão de 1 ponto por cada Real, sendo que há limites estabelecidos
pelo Programa.
SORTEIO
Qual o periodicidade dos
sorteios?
Os sorteios serão, preferencialmente,
mensais.
Como participar dos sorteios?
Para participar dos sorteios, o cidadão precisará:
· efetuar seu cadastramento no site do
Programa;
· adquirir pontuação suficiente para a
geração de bilhetes;
· indicar ao menos uma entidade social;
· autorizar a utilização de seu nome, imagem
e voz, bem como a indicação do bairro e município de seu domicílio, para a
divulgação do Programa, sem quaisquer ônus para o Estado;
· aceitar o Regulamento do Programa e dos
Sorteios;
PREMIAÇÃO
Quais são os prêmios?
Serão distribuídos milhares de prêmios
mensalmente, cujos valores variam de R$50 a R$100 mil. Haverá prêmios extras de
R$500 mil em datas especiais, e um sorteio anual de R$1milhão.
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