IN Sec. Faz. - AL
32/12 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 32 de
23.10.2012
Estabelece a obrigatoriedade de utilização de Nota Fiscal
Eletrônica-NF-e, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, para acobertar
operações interestaduais com couro.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto noart. 58-A da Lei nº 5.900, de 27 de
dezembro de 1996;
Considerando que o couro
produzido em Alagoas tem sido acobertado por nota fiscal inidônea, sem
pagamento do ICMS e indicando se tratar de aquisição interestadual;
Considerando a crescente
evasão da receita do ICMS nas operações com couro, resolve expedir a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1ºAs operações
interestaduais com couro deverão ser acobertadas por Nota Fiscal
Eletrônica-NF-e emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, vedada
a emissão de nota fiscal própria pelo contribuinte (Lei nº 5.900/96, art. 58-A).
Parágrafo único. Para a
emissão da NF-e, de que trata o caput, deverá o contribuinte:
I - apresentar o documento de
arrecadação relativo ao recolhimento do ICMS a ser destacado na NF-e, conforme
oart. 550, §
1º, I, do Regulamento do ICMS;
II - apresentar o Certificado
de Inspeção Sanitária-CIS fornecido pela ADEAL-Agência de Defesa e Inspeção
Agropecuária de Alagoas, referente ao couro constante da nota fiscal emitida em
operação anteriormente;
III - se encontrar regular
quanto à Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Secretaria de
Estado da Fazenda, em Maceió, 23 de outubro de 2012.
Maurício Acioli
Toledo
Secretário de
Estado da Fazenda
Extraído: José Adriano
Contato: carlosgama@carlosgama.net
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Editado por Carlos Gama
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