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28 de out. de 2012

SP/SJC – Nota Fiscal Serviços Eletrônica – principais funcionalidades.


SP/SJC – Nota Fiscal Serviços Eletrônica – principais funcionalidades.

O que é a Nota Joseense?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), a Nota Joseense,  é um documento fiscal eletrônico, emitido por prestadores de serviços, que desenvolvem atividades sujeitas à tributação do imposto municipal ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e que substitui a nota fiscal impressa.

Exemplos de prestadores: escolas de idiomas, academias, laboratórios médicos, hotéis etc.

Empresas obrigadas a emitir a nota:

O prestador de serviço com faturamento igual ou superior a R$ 240 mil anual é obrigado a emitir a Nota Joseense, mas qualquer empresa que desejar pode emitir a nota, independentemente do seu faturamento.

Programa de Incentivos

Juntamente com a Nota Joseense, foi criado um Programa de Incentivos, através de sorteio de prêmios em dinheiro às pessoas físicas, identificadas com CPF, que solicitarem a nota eletrônica quando adquirirem serviços na cidade.

Como é a Nota Joseense?

A Nota Joseense possui dados completos do prestador e tomador de serviços, descrição do serviço prestado, alíquota e valor do ISS, descontos e abatimentos concedidos. A nota poderá ser enviada por e-mail, ser impressa na hora ou reimpressa. Caso não seja possível emitir a nota on-line, ou quando houver uma grande quantidade de notas para emitir, o prestador de serviços pode utilizar o Recibo Provisório de Serviços (RPS).

Modelo
Para conhecer o documento, veja o modelo da Nota Joseense.

Legislação

Serviços que devem emitir a nota
• Assistência técnica e suporte de informática
• Serviços médicos e laboratórios
• Serviços veterinários
• Ginástica, SPA, estética
• Construção civil
• Educação: cursos e treinamentos
• Hotelaria
• Estacionamento
• Assistência técnica, conserto e manutenção de bens móveis, inclusive carro
• Funilaria
• Tapeçaria
• Lavanderia
• Imobiliárias
• Jardinagem e Paisagismo
• Dedetização
• Turismo e outros
Serviços que não emitem a Nota Joseense
• Autônomos e microempreendedores Individuais (MEI)
• Bancos
• Cartórios
• Pedágios
• Transporte coletivo
• Casas lotéricas
• Fundações de ensino
• Entidades de assistência social sem fins lucrativos.

Suporte técnico à área de informática
atendimento@ginfes.com.br


Acesso à base de testes e homologação do sistema
Empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes Mobiliários de São José dos Campos que estão interessadas em obter a senha de acesso ao ambiente de testes e homologação do sistema de emissão da Nota Joseense devem solicitá-lo por meio do endereço isseletronico@sjc.sp.gov.br. Deve-se escrever no campo "assunto" o seguinte texto:  Nota Joseense - liberação para homologação.
Na mensagem deve constar a razão social, número de inscrição municipal, CNPJ, nome completo do responsável pela senha de acesso, telefones de contatos com o responsável da empresa e da área de  Informática (TI).

Perguntas e Respostas para o departamento de faturamento.
Quando devo pedir a Nota Joseense?
Sempre que ocorrer a prestação de serviços como hospedagem, estacionamento, tratamento de beleza, funilaria, lavanderia, cursos, reforma etc. Esses serviços pagam ISS.

Quem deve emitir a Nota Joseense?
A nota joseense deve ser emitida por  todos os prestadores de serviço com faturamento igual ou superior a R$ 240 mil, ou valor proporcional, caso tenha iniciado as atividades durante o exercício.

Quem não emite a Nota Joseense?
A Nota Joseense não é emitida por bancos, cartórios, transporte público coletivo, casas lotéricas, pedágios, fundações, entidades de ensino e assistência social sem fins lucrativos, profissionais autônomos e microempreendedores individuais (MEI).

Quais as atividades de prestação de serviços que poderão emitir a Nota Joseense?
A Nota Joseense é emitida por prestadores de serviços que fazem suporte técnico de informática, assistência médica e laboratórios, medicina, veterinária, ginástica, SPA, estética, construção civil, educação, hospedagem, estacionamento, assistência técnica de bens móveis, inclusive carro, funilaria, tapeçaria, entre outros.


Qual diferença entre Nota Paulista e Nota Joseense?
Nota Joseense: é emitida quando ocorre a prestação de um serviço na cidade, sujeito ao pagamento do imposto municipal ISS. Com a solicitação desta nota o consumidor concorre a prêmios em dinheiro, através de sorteios. Exemplos de serviços: escolas de educação, hotéis, laboratórios, estacionamentos, lavanderia, academias de ginásticas.
Nota Fiscal Paulista: é emitida na compra de produtos e mercadorias, sujeitas ao pagamento do ICMS, que é um imposto estadual. Com a solicitação desta nota o consumidor acumula créditos e concorre a prêmios em sorteios. Exemplos: supermercados, lojas, restaurantes etc.

Se não houver disponibilidade de internet para emitir a Nota Joseense, o que fazer?
Na eventual impossibilidade de conexão imediata com o sistema para emissão on-line da NFS-e, o prestador de serviços deverá emitir o Recibo Provisório de Serviços (RPS).


O que é Recibo Provisório de Serviços?
É o documento não eletrônico emitido quando não foi possível emitir a Nota Joseense.  Neste caso o prestador emitirá o RPS e deverá providenciar sua conversão em NFS-e para que o consumidor possa participar do sorteio.


Como proceder no caso do Prestador não converter o RPS em NFS-e?
Todos os RPS's emitidos deverão ser convertidos em NFS-e em até 05 dias corridos da sua emissão. A não-conversão do RPS em NFS-e equipara-se à não-emissão de documento fiscal e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação em vigor.  A conversão fora do prazo do RPS em NFS-e também sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação em vigor.



Contato

Se você tem dúvidas procure na lista de Perguntas e Respostas se já há uma explicação e orientação para o seu caso.

Caso você ainda tenha dúvida, ligue gratuitamente para o número 156 (funciona de segunda a sábado das 6h às 22h e domingo das 8h às 20h, exceto feriados). Ou acesse o atendimento on-line, Atendimento 156 - Fale com a Prefeitura.

Fonte: SF SJC e organização fiscal por Carlos Alberto Gama – Blog do Faturista.



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