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19 de set. de 2012

RS/Canoas - Microempreendedores individuais dispensados de emitir nfs-e


Microempreendedores individuais dispensados de emitir nota fiscal eletrônica


Os microempreendedores individuais (MEI), prestadores de serviços de qualquer atividade em Canoas, estão dispensados da utilizar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSE). As empresas do município que são tomadoras de serviços deverão se cadastrar no sistema para enviar a declaração eletrônica de serviços tomados até 31 de dezembro de 2012.
As alterações na legislação constam no decreto 267/2012, que dá seguimento à implantação da NFSE em Canoas, para recolhimento do ISSQN. O decreto estabelece ainda novo cronograma de obrigatoriedade de utilização da NFSE para empresas prestadoras de serviços.
Cronograma
1º de outubro de 2012
. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres;
. Serviços de fonografia, fotografia, cinematografia e repregrafia;
. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
1º de janeiro de 2013
. Serviços de intermediação e congêneres;
. Serviços funerários.
1º de abril de 2013
. Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
Cadastramento
O cadastramento deve ser feito pelo site www.e-nfs.com.br/canoas, onde também constam todas as orientações.
Lançado em 15 de junho de 2011, a NFS-E já é utilizada por 2373 empresas do município.


Crédito da notícia: Eloá da Rosa


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