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18 de set. de 2012

RR/Boa Vista - Município inicia cadastro de NFS-e para contribuintes do segundo grupo


NFS-e Boa Vista (RR): Município inicia cadastro de NFS-e para contribuintes do segundo grupo
Os prestadores de serviços relativos à hospedagem, turismo e viagens; intermediação; guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância; lazer e entretenimento (que não utilizem ingresso) e congêneres; fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia; e bens de terceiros devem procurar a Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças (SEPF) até o dia 30 deste mês.
Fazem parte ainda desse segundo grupo os prestadores de serviço relativos ao setor bancário ou financeiro; transporte de natureza especial; regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros, inspeção, avaliação, prevenção e gerência de riscos; distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, sorteios, prêmios e congêneres. 
Além de serviços pontuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários; registros públicos, cartorários e notariais; exploração de rodovia; programação e comunicação visual, desenho industrial; chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres; e serviços funerários.
No local, o grupo deve realizar um cadastro para ter acesso ao sistema de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) disponível no site da Prefeitura de Boa Vista. Para isso, é preciso para adquirir a senha no Departamento de Relação com o Contribuinte (DRC). A secretaria fica na avenida Coronel Pinto, Centro. O atendimento vai das 7h30 às 13h30.
O serviço de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) facilitará o processo de fiscalização e prevenção da evasão fiscal. Dentre os benefícios estão: cobrança justa dos impostos, facilidade econômica, agilidade nos processos, além de economicidade. Tanto o Município quanto os contribuintes terão acesso às movimentações.
O sistema substituirá a nota fiscal em papel, simplificando as obrigações dos contribuintes, permitindo controlar em tempo real as operações. A Nota Fiscal de Serviços eletrônicos será exclusivamente digital, gerada e armazenada eletronicamente pela Prefeitura, documentando as operações de serviços.




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