NF-e: Nota Fiscal eletrônica e o varejo
Se há, hoje, um
governo que está automatizado, creio que o brasileiro é o mais preparado.
Atualmente, grande parte do cotidiano de um contribuinte é realizado por meio
eletrônico, seja o imposto de renda, que é transmitido diretamente ao governo
pela Internet, seja a venda de um item durável. Porém, a venda no varejo
ainda enfrentava alguns obstáculos, devido às versões anteriores do Emissor de
Cupom Fiscal (ECF) e do uso da Nota Fiscal eletrônica (NF-e)
para este fim.
Digo que
enfrentava, pois o anúncio do Convênio ICMS 21/12 de 30 de março de 2012 - que
atualizou o Convênio 09/09 - muda este cenário completamente, uma vez que o ECF
deve passar a enviar, por si, os dados do movimento diário ao Fisco, sendo uma
espécie de "concentrador offline de NF-e". Ou seja, o ECF passa a ter a
capacidade de enviar estes dados por rede de telefonia celular ou Internet,
desde que conectada. Outra opção é o próprio Fisco realizar a conexão com o ECF
do lojista, acionando-o para efetuar a transmissão.
Em outras palavras,
com este novo Convênio, o governo conseguiu equacionar as deficiências tanto da Nota Fiscal
eletrônica quanto do ECF: o altíssimo
volume de transações no varejo que demandava grande capacidade de comunicação e
de processamento, conjugada à dependência da Internet estar disponível e, no
caso do emissor de cupom fiscal, os problemas com a dificuldade de envio dos
dados ao Fisco, dependendo de o contribuinte ou contador realizar esta
operação.
Não seria de
admirar que o Fisco de todos os estados da União logo esteja proporcionando a
atualização de todo o parque de ECFs, como foi feito com a NF-e e o Sped. A adoção nacional do ECF de acordo com o novo Convênio irá
complementar o movimento nacional de informatização do comércio. O melhor de
tudo é que os sistemas comerciais do varejo - PAF-ECF - não precisarão ser
alterados, pois a comunicação acontece de forma segura entre o Fisco e o ECF.
Em outras palavras, o Brasil seguirá na vanguarda com relação ao controle das
transações no varejo, conferindo - acima de tudo- ainda mais agilidade e
segurança para o setor.
Fonte:Portal
do Contador
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