A Secretaria de Fazenda de Mato
Grosso (Sefaz-MT) atingiu a marca de 60 milhões de Notas Fiscais Eletrônicas
(NF-e) autorizadas, desde 2008, quando da implantação do projeto. Em
contrapartida, recebeu 7 milhões de notas eletrônicas emitidas por
contribuintes de outros estados.
Em Mato Grosso, 49.300
contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de
Serviços (ICMS) são obrigados a utilizar a NF-e, em substituição às notas
fiscais (em papel) modelos 1 ou 1A. O número de obrigados responde por
aproximadamente 63% da arrecadação do ICMS no Estado. A exigência aplica-se,
por exemplo, a operações interestaduais e a estabelecimentos dos ramos de
agronegócio (que respondem por cerca de 70% da economia estadual),
combustíveis, energia, dentre outros.
Dentre os 49.300 contribuintes,
2.700 ainda não iniciaram a emissão do documento, ou seja, estão omissos na
adoção da sistemática. Por conta do descumprimento dessa obrigação acessória, a
Sefaz-MT aplicou aproximadamente R$ 6,1 milhões em multas no primeiro semestre
de 2012.
Isso porque os documentos em papel emitidos por contribuintes
obrigados a utilizar a NF-e são considerados inidôneos, ou seja, não têm
validade jurídica, o que configura infração à legislação tributária e acarreta
multa que pode variar de 30% a 100% do valor da operação.
A adesão ao sistema vem sendo
exigida gradativamente pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelas administrações
tributárias estaduais. Em Mato Grosso, alguns dos critérios para fixação de
obrigatoriedade de uso da NF-e são: valor da receita bruta dos contribuintes,
valor das operações e prestações, tipo de operação praticada e Classificação
Nacional de Atividade Econômica (Cnae).
A sistemática possibilita aos
fiscos estaduais ter mais controle sobre as transações comerciais entre
empresas (pessoas jurídicas), pois as informações da nota eletrônica são mais
confiáveis e repassadas à Sefaz antes da ocorrência do fato gerador. Além
disso, a NF-e possibilita um melhor intercâmbio de informações entre as
administrações tributárias.
Mas as vantagens da sistemática
não se restringem somente aos Fiscos. Aos emitentes da NF-e (vendedores),
possibilita redução de custos com aquisição e impressão de papel e
simplificação de obrigações acessórias. Às empresas destinatárias
(compradoras), algumas das vantagens são a eliminação de digitação de notas
fiscais na recepção de mercadorias e o planejamento da logística de recepção de
mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação do documento fiscal.
Vale destacar que os
contribuintes podem requerer, voluntariamente, à Sefaz-MT credenciamento para
emissão do documento eletrônico. O credenciamento voluntário deve ser solicitado
no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, no acesso restrito do contabilista
ao sistema fazendário. Com o credenciamento, os contribuintes têm acesso ao
ambiente informatizado da Sefaz para emitir o documento. A Secretaria
disponibiliza em seu portal o programa gratuito para emissão da NF-e.
Integrante do Sistema Público
de Escrituração Digital (Sped), o projeto da NF-e é uma iniciativa conjunta da
Receita Federal do Brasil e das administrações tributárias estaduais (no que
tange ao ICMS) e municipais (no que tange ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISS).
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