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8 de ago. de 2012

MT - Sefaz atinge a marca de 60 mi de NFs Eletrônicas autorizadas


A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) atingiu a marca de 60 milhões de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) autorizadas, desde 2008, quando da implantação do projeto. Em contrapartida, recebeu 7 milhões de notas eletrônicas emitidas por contribuintes de outros estados.



Em Mato Grosso, 49.300 contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) são obrigados a utilizar a NF-e, em substituição às notas fiscais (em papel) modelos 1 ou 1A. O número de obrigados responde por aproximadamente 63% da arrecadação do ICMS no Estado. A exigência aplica-se, por exemplo, a operações interestaduais e a estabelecimentos dos ramos de agronegócio (que respondem por cerca de 70% da economia estadual), combustíveis, energia, dentre outros.

Dentre os 49.300 contribuintes, 2.700 ainda não iniciaram a emissão do documento, ou seja, estão omissos na adoção da sistemática. Por conta do descumprimento dessa obrigação acessória, a Sefaz-MT aplicou aproximadamente R$ 6,1 milhões em multas no primeiro semestre de 2012.

Isso porque os documentos em papel emitidos por contribuintes obrigados a utilizar a NF-e são considerados inidôneos, ou seja, não têm validade jurídica, o que configura infração à legislação tributária e acarreta multa que pode variar de 30% a 100% do valor da operação.

A adesão ao sistema vem sendo exigida gradativamente pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelas administrações tributárias estaduais. Em Mato Grosso, alguns dos critérios para fixação de obrigatoriedade de uso da NF-e são: valor da receita bruta dos contribuintes, valor das operações e prestações, tipo de operação praticada e Classificação Nacional de Atividade Econômica (Cnae).

A sistemática possibilita aos fiscos estaduais ter mais controle sobre as transações comerciais entre empresas (pessoas jurídicas), pois as informações da nota eletrônica são mais confiáveis e repassadas à Sefaz antes da ocorrência do fato gerador. Além disso, a NF-e possibilita um melhor intercâmbio de informações entre as administrações tributárias.

Mas as vantagens da sistemática não se restringem somente aos Fiscos. Aos emitentes da NF-e (vendedores), possibilita redução de custos com aquisição e impressão de papel e simplificação de obrigações acessórias. Às empresas destinatárias (compradoras), algumas das vantagens são a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias e o planejamento da logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação do documento fiscal.

Vale destacar que os contribuintes podem requerer, voluntariamente, à Sefaz-MT credenciamento para emissão do documento eletrônico. O credenciamento voluntário deve ser solicitado no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, no acesso restrito do contabilista ao sistema fazendário. Com o credenciamento, os contribuintes têm acesso ao ambiente informatizado da Sefaz para emitir o documento. A Secretaria disponibiliza em seu portal o programa gratuito para emissão da NF-e.

Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o projeto da NF-e é uma iniciativa conjunta da Receita Federal do Brasil e das administrações tributárias estaduais (no que tange ao ICMS) e municipais (no que tange ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS).


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