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15 de jun. de 2012

AM – Termo de credenciamento.


A SEFAZ informa aos contribuintes do Estado do Amazonas que o procedimento de credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica está dispensado.







A partir do dia 09 de Junho de 2012 todos os contribuintes que desejarem emitir NF-e deverão efetuar o envio de suas notas para processamento pela SEFAZ sem a necessidade de credenciamento prévio. No momento da transmissão da primeira NF-e a SEFAZ Amazonas fará a análise da situação cadastral do contribuinte e, caso todos os requisitos para emissão de NF-e sejam satisfeitos, efetuará o credencimento automático do mesmo.

Em caso de ocorrência do erro "203 - Emissor não habilitado para emissão de NF-e" o contribuinte deverá procurar o setor de cadastro da SEFAZ para maiores esclarecimentos. 
 
Fonte: Sefaz-AM
http://sistemas.sefaz.am.gov.br/nfeweb/portal/avisocredenciamento.html


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