Altera a Portaria CAT-79/03,
de 10-9-2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e
prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por
sistema eletrônico de processamento de dados.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS - 7/12, de 13-03-2012, nos artigos 146, § 3º, 181, parágrafo único, 212-O, 250 e Anexo XVII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS - 7/12, de 13-03-2012, nos artigos 146, § 3º, 181, parágrafo único, 212-O, 250 e Anexo XVII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
O inteiro teor da Portaria CAT
63 pode ser visualizada em: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut
Fonte: Sefaz/SP
http://faturista.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário