O Emissor de Cupom Fiscal - ECF:
a) é equipamento lacrado, utilizado nas vendas a varejo, em que o destinatário é pessoa natural ou jurídica não contribuinte do imposto em que a mercadoria seja retirada ou consumida no próprio estabelecimento;
b) não emite Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A;
c) não transfere crédito do imposto.
O Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - SEPD:
a) pode emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, transferindo crédito de ICMS, quando permitido;
b) pode ser utilizado para a escrituração de livros fiscais;
c) gera arquivo magnético a ser entregue ao fisco.
O Point of Sale - P.O.S.:
a) emite apenas documentos não fiscais relativos a operações de venda a crédito ou débito
b) deve estar integrado ao ECF se disponível em local de atendimento ao público
Fundamento: o equipamento ECF é regulamentado pela Portaria CAT-55/98 e suas alterações, e o SEPD, pela Portaria CAT-32/96. Ver também artigo 251, § 6º do RICMS / SP
Fonte: Sefaz SP e Blog do Faturista
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