Não. A emissão de Nota Fiscal de Venda
a Consumidor, modelo 2, é permitida somente por meio do ECF, ou, em talonário
manuscrito, no período de queda de energia ou impossibilidade de uso do ECF,
por quebra.
Em casos de não obrigatoriedade de uso do ECF, em estabelecimento com receita
bruta anual inferior a R$ 120.000,00, poder-se-á utilizar talonário de Nota
Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, para emissão manual.
Fundamento: artigo 132 do RICMS/2000 e artigo 1º, § 2º, da Portaria CAT-32/96.
Fonte: Sefaz SP e Blog do Faturista
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