Sempre que o ECF estiver conectado a um
computador que tenha condições de gerar arquivo magnético, terão que ser
obedecidas as disposições da Portaria CAT-32/96, que trata dos procedimentos
referentes ao sistema eletrônico de processamento de dados.
Portanto, deve-se manter o registro
fiscal e gerar arquivos magnéticos em relação ao ECF, nas formas e condições
previstas por essa Portaria.
Fundamento: artigo 1º, § 1º, item 2 da
Portaria CAT-32/96
Fonte: Sefaz SP e Blog do Faturista
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