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É
cada vez mais comum encontrar pessoas que pedem para incluir o número do
CPF na nota fiscal para fazer parte do Nota Fiscal Paulista (NFP), programa
estadual que estimula os consumidores a exigir a entrega do documento fiscal no
ato da compra por meio de créditos. Também é frequente encontrar boatos sobre
como se beneficiar deste projeto.
Muitas
pessoas acreditam, por exemplo, que alguns produtos invalidam a obtenção dos
créditos. “Já me falaram que, no mercado, quando levo bebidas alcoólicas não
devo passar junto com as compras, pois elas fazem com que eu zere os benefícios
dos demais itens. Então, não arrisco, passo sempre separado”, conta a
secretária Márcia Campos.
A
orientação dada à secretária, inclusive por caixas de supermercados, não é
verdadeira. “O cálculo dos créditos depende do ICMS (Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços)”, explica o coordenador do NFP, Renato Chan.
Produtos como bebidas alcoólicas, refrigerantes, cosméticos, artigos de limpeza e de higiene pessoal, combustíveis e medicamentos não têm o ICMS recolhido pelo estabelecimento que comercializa (isso é feito nas primeiras etapas da cadeia produtiva), que, portanto, não têm como repassar esse imposto para o cliente.
Mesmo assim, o consumidor que compra um destes itens pode garantir o crédito no programa. “Independente do que o cliente compra, se ele optar pela NFP, vai receber parte daquilo que o supermercado recolher, no valor proporcional da sua nota fiscal”, diz Chan. O cálculo para o repasse dos créditos é complexo e leva em conta três tópicos: o quanto o estabelecimento tem a recolher naquele mês (a distribuição chega até a 30% do que se arrecada), quantas pessoas pediram a inclusão do CPF na nota no período e o valor de cada nota. Em alguns casos, essa conta pode gerar um crédito “zero”.
Prêmios
O empresário Fábio Alonso Pereira participa do programa estadual, mas deixa de pedir CPF na nota fiscal no caso das bebidas, produtos alimentícios ou medicamentos. “Prefiro deixar para pedir a Nota Fiscal Paulista nos casos em que o crédito é maior, como roupas, sapatos ou eletroeletrônicos”.
Em casos como esse, o consumidor deixa de receber outros incentivos. “Mesmo no caso de lojas que não tenham produtos que recolham ICMS, como algumas farmácias, é importante que o consumidor peça NFP, pois ele pode ser sorteado no programa e receber prêmios”, alerta Chan.
Para participar dos sorteios, o interessado deve se cadastrar no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) e aceitar as condições dos sorteios.
Produtos como bebidas alcoólicas, refrigerantes, cosméticos, artigos de limpeza e de higiene pessoal, combustíveis e medicamentos não têm o ICMS recolhido pelo estabelecimento que comercializa (isso é feito nas primeiras etapas da cadeia produtiva), que, portanto, não têm como repassar esse imposto para o cliente.
Mesmo assim, o consumidor que compra um destes itens pode garantir o crédito no programa. “Independente do que o cliente compra, se ele optar pela NFP, vai receber parte daquilo que o supermercado recolher, no valor proporcional da sua nota fiscal”, diz Chan. O cálculo para o repasse dos créditos é complexo e leva em conta três tópicos: o quanto o estabelecimento tem a recolher naquele mês (a distribuição chega até a 30% do que se arrecada), quantas pessoas pediram a inclusão do CPF na nota no período e o valor de cada nota. Em alguns casos, essa conta pode gerar um crédito “zero”.
Prêmios
O empresário Fábio Alonso Pereira participa do programa estadual, mas deixa de pedir CPF na nota fiscal no caso das bebidas, produtos alimentícios ou medicamentos. “Prefiro deixar para pedir a Nota Fiscal Paulista nos casos em que o crédito é maior, como roupas, sapatos ou eletroeletrônicos”.
Em casos como esse, o consumidor deixa de receber outros incentivos. “Mesmo no caso de lojas que não tenham produtos que recolham ICMS, como algumas farmácias, é importante que o consumidor peça NFP, pois ele pode ser sorteado no programa e receber prêmios”, alerta Chan.
Para participar dos sorteios, o interessado deve se cadastrar no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) e aceitar as condições dos sorteios.
Fonte:
A Tribuna
Editado por Carlos Gama
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