RS - Reduzida a base de cálculo do ICMS retido na saída
de água mineral
Por meio do Decreto
nº 51.931/2014 - DOE RS de 23.10.2014, o Governo
estadual editou o decreto em fundamento por meio do qual ficou estabelecido
que, de 1º.11.2014 a 31.10.2015, será reduzida a base de cálculo do débito de
responsabilidade do substituto tributário nas saídas de água mineral, gasosa ou
não, ou potável, naturais.
Fonte: ICMS-Consultoria
Editado por Carlos Gama
Recomendamos:
Nenhum comentário:
Postar um comentário