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29 de out. de 2014

RS - Reduzida a base de cálculo do ICMS retido na saída de água mineral


RS - Reduzida a base de cálculo do ICMS retido na saída de água mineral











Por meio do Decreto nº 51.931/2014 - DOE RS de 23.10.2014, o Governo estadual editou o decreto em fundamento por meio do qual ficou estabelecido que, de 1º.11.2014 a 31.10.2015, será reduzida a base de cálculo do débito de responsabilidade do substituto tributário nas saídas de água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais.


Fonte: ICMS-Consultoria

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Editado por Carlos Gama

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