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NFS-e de Itaquá: Tire todas as suas dúvidas
De início, vale lembrar que, em regra a
nota fiscal de serviços eletrônica é um documento de existência digital, emitido
e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais,
uma operação de prestação de serviços ocorrida entre as partes.
No Município de
Itaquaquecetuba/SP, a nota fiscal de serviços eletrônica é regulamentada pelo
Decreto n° 6.516 de maio de 2011.
Logo abaixo, relacionei os
principais pontos, bem como alguns cuidados que as empresas do município devem
tomar na hora de emitir a NFS-e.
Vamos ao trabalho.
Qual é o objetivo da NFS-e?
A finalidade é registrar de forma
eletrônica as operações relativas as prestações de serviços vinculadas ao Município.
Numeração
O número da NFS-e será gerado automaticamente
pelo sistema, em ordem crescente sequencial, sendo específico para cada
estabelecimento do prestador de serviço.
Impressão da NFS-e
A nota fiscal poderá ser enviada
ao tomador de serviços no formato impresso em via única, ou até mesmo por
e-mail.
RPS – Recibo Provisório de Serviços
Mas Carlos, e se o sistema da
Prefeitura estiver fora do ar? Ou mesmo se não tenho acesso a internet em
determinado momento? Como emitir a NFS-e?
Veja bem, no eventual impedimento
da emissão “on-line” da NFS-e, o prestador de serviços poderá utilizar o Recibo
Provisório de Serviços – RPS, que deverá ser substituído no futuro por NFS-e.
O RPS será emitido mediante a
Autorização de Impressão de Documento Fiscal – AIDF, devendo conter todos os
dados que permitam a sua substituição por NFS-e.
Além disso, o RPS deve ser
emitido em 2 (duas) vias, sendo que a 1ª (primeira), entregue ao tomador de
serviços, ficando a 2ª (segunda) em poder do emitente.
O Recibo Provisório de Serviço
será numerado pelo emitente, obrigatoriamente em ordem crescente sequencial a
partir do número 1 (um).
Prazo para conversão do RPS em NFS-e
O RPS – Recibo Provisório de
Serviços deverá ser substituído por NFS-e até a data limite do vencimento do
ISS relativo àquela prestação de serviço.
A substituição fora do prazo e a não
substituição do RPS pela NFS-e, equiparando esta última a não emissão de nota
fiscal convencional, sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas
na legislação em vigor.
Cancelamento da NFS-e
A NFS-e poderá ser retificada ou
cancelada pelo próprio contribuinte até a data de vencimento do tributo.
Decorrido este prazo, somente mediante solicitação do contribuinte, ou seu
representante legal, devidamente constituído, por meio de processo
administrativo.
Consulta da NFS-e
As NFS-e emitidas poderão ser
consultadas em sistema próprio da Prefeitura do Município de Itaquaquecetuba.
Nenhuma emissão de NFS-e no mês
No mês que não houver prestação
de serviços tributáveis pelo ISSQN (emissão de NFS-e), mesmo assim fica o
prestador de serviços obrigado a realizar escrituração na Declaração Mensal de
Serviços Eletrônica.
Caso tenho alguma dúvida,
converse com o contador da sua empresa.
Acredito que essas são as principais
ponderações a respeito da NFS-e em Itaquaquecetuba.
É permitida a reprodução desde que citado a
fonte e o autor.
Carlos
Alberto Gama
Professor
em cursos na área fiscal e faturamento - www.carlosalbertogama.com.br
Editor do blog do Faturista – http://faturista.blogspot.com.br
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Editado por Carlos Gama
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