Houve avanço na emissão do cupom no Estado, mas ainda há
estabelecimentos que não fazem o processo
Desde o par de sapatos que a mãe passou
o ano inteiro pedindo até o amigo secreto do trabalho ou do condomínio, às
vezes são tantas as compras e tamanha a correria durante o período natalino que
alguns detalhes podem passar despercebidos. Entre eles, a nota fiscal é um dos
principais elementos que o consumidor não deve ignorar, por maior que seja a
pressa para ir à próxima loja ou para sair cedo e não enfrentar
engarrafamentos.
A emissão do cupom fiscal,
quando solicitada, não é apenas um direito do consumidor, mas também dever do
fornecedor.
As vantagens da nota, defendem as entidades de
defesa do consumidor, vão bem além da possibilidade de seu vizinho, por
exemplo, trocar aquela camisa bege, tamanho GG, que ganhou do síndico do
prédio. A emissão do cupom, destaca o advogado Rubens Krischke, garante que o
fornecedor está cumprindo suas obrigações fiscais.
Conforme Krischke, a emissão, quando solicitada,
não é apenas um direito do consumidor, mas também dever do fornecedor. "É
através dela que temos certeza de que os tributos foram devidamente recolhidos
e que haverá então mais recursos para que o governo possa investir em saúde,
educação e segurança pública", aponta o advogado, que é sócio do setor de
Direito do Consumidor da unidade Fortaleza da Siqueira Castro Advogados.
Restaurantes
Apesar da obrigação, frisa, diversos
estabelecimentos não costumam entregar notas se não forem solicitados. Ele cita
como exemplo restaurantes que, cada vez mais, utilizam caderninhos ou
dispositivos móveis para informar o valor da conta.
De acordo com o titular da Secretaria da Fazenda
do Ceará (Sefaz), João Marcos Maia, bares e restaurantes e negócios ligados à
confecção estão, no caso do Ceará, entre os segmentos que mais deixam de emitir
a nota, caso o consumidor não faça questão do cupom fiscal.
Ele informa, entretanto, que os contribuintes
cearenses "estão muito mais conscientes do que antes, vinte, dez anos
atrás". Conforme o secretário, o Ceará é considerado o segundo melhor
estado quanto ao comportamento dos contribuintes nesses casos.
Queixas
João Marcos Maia ressalta que as denúncias
contra fornecedores que se recusem a emitir a nota fiscal podem ser feitas
junto à Secretaria da Fazenda, presencialmente ou mesmo através de
correspondência.
Outra forma que o consumidor tem para reclamar é
através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE). As
queixas podem ser feitas na página do programa na internet - www.decon.br.
Conforme a secretária-executiva do Decon-CE, Ann
Celly Sampaio, a nota fiscal não é a única forma de comprovação da realização
da compra. Documentos como a fatura do cartão de crédito ou recibos emitidos
pelo estabelecimento, indica, também podem ser utilizados para comprovar a
aquisição do produto, em casos nos quais o consumidor se sinta lesado.
Fonte: Diário do Nordeste
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