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5 de jan. de 2014

RN - Substituição tributária com cerveja, chope, isotônicos, entre outros divulgado valores para fins de cálculo do ICMS devido



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Por meio do Ato Homologatório GS/SET nº 10/2013 - DOE RN de 21.12.2013, foram homologados valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos e energético, com efeitos a partir de 1º.01.2014.

Fonte: ICMS- LegisWeb

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Editado por Carlos Alberto Gama


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