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Por
meio do Ato Homologatório GS/SET nº 10/2013 - DOE RN de 21.12.2013, foram
homologados valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por
substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com
cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos e energético, com
efeitos a partir de 1º.01.2014.
Fonte:
ICMS- LegisWeb
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Editado por Carlos Alberto
Gama
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