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DECRETO Nº 1.923, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
DOE de 18.12.13
Altera dispositivo do Decreto nº 1.798, de 2013, que introduz as
Alterações 3.243 a 3.248 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art.
98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 2º do
Decreto nº 1.798, de 16 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º ……………………………………………………………………………..
I – a contar de 1º de abril de 2014, quanto às Alterações 3.246
a 3.248.
………………………………………………………………………………..”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
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Editado por Carlos Alberto
Gama
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