A falta de atenção de boa parte dos
contribuintes pessoa jurídica tem gerado um estoque de demanda de correções no
cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em comercializações
interestaduais adquiridas por empresas pernambucanas.
Segundo a Secretaria da Fazenda-PE, são mais de
180 mil lacunas no preenchimento na emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e)
por parte de fornecedores de outros estados, principalmente no item que diz
respeito ao código tipo EAN/GTIN (Código de barras), essencial para
reconhecimento do produto/setor e determinante para viabilizar o cálculo
automático do ICMS de acordo com a regra dele.
A Sefaz, por meio da Diretoria de Antecipação e
Sistemas Tributários (DAS), está realizando, junto aos contribuintes, uma
campanha educativa alertando que o comprador pernambucano solicite ao seu
fornecedor esse preenchimento adequado. O gerente de Controle e Análise de
Documentos Fiscais, Sérgio Rocha, reforça que o preenchimento é
obrigatório.“Boa parte dos segmentos dos produtos já tem a regra de tributação
para que a alíquota correta seja aplicada na hora da emissão da nota. Porém, é
importante que essa etapa seja feita corretamente para que o trabalho seja cada
vez mais aprimorado e não precise de soluções posteriores”, explica.
Segundo ele, quando se calcula para mais, o
contribuinte tem direito a restituição. Quando é para menos, a Sefaz realiza a
cobrança do valor correto. "Isso poderia ser evitado pelo simples ato da
emissão correta da nota”, pontua.
Os contribuintes estão sendo orientados por
carta e segundo o diretor, o volume de compras interestaduais chega a 600 mil
notas fiscais mensais de mercadorias tributáveis."Após esta campanha, serão
realizadas operações nos postos fiscais no sentido de solicitar dos emitentes
das notas as informações corretas dos mencionados códigos", diz Sérgio
Rocha.
Editado por Carlos Alberto
Gama
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