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2 de out. de 2013

SP - Fazenda autua 82 contribuintes por descumprirem Nota Fiscal Paulista em PP


Cada multa aplicada aos estabelecimentos que não respeitam as regras do programa estadual equivale a quase R$ 2 mil








Desde 2011, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a Fundação Procon-SP já lavraram 92 autos de infração para 82 contribuintes multados por não cumprir as regras do programa Nota Fiscal Paulista no município de Presidente Prudente. No Estado, já foram feitas, em seis lotes, 22.955 autuações, a partir da análise de 159.869 denúncias de consumidores.

Segundo a Fazenda, as autuações eletrônicas de estabelecimentos comerciais se referem à falta de emissão de documento fiscal, recusa na indicação do CPF/CNPJ do consumidor, falta de registro eletrônico do documento fiscal, registro fora do prazo legal ou registro com valor diverso do valor da compra.
Cada auto lavrado pode conter mais de uma infração e cada estabelecimento pode receber mais de uma autuação.

Os fornecedores autuados são notificados por correspondência e têm 30 dias de prazo, a partir do recebimento da citação, para  efetuar o pagamento da multa de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o equivalente a R$ 1.937, por documento fiscal com irregularidade e garantir redução do valor, que pode chegar a 80%, ou apresentar defesa.

Os varejistas podem verificar os autos de infração, disponíveis no site da Nota Fiscal Paulista, independentemente de terem recebido a notificação.

A multa por conduta irregular poderá ter reduções de acordo com a frequência de reincidências e com o regime de apuração do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao qual estiver submetido o estabelecimento do fornecedor autuado.

De acordo com a Fazenda, a combinação das reduções previstas em lei poderá resultar em uma queda total de até 80% no valor original da multa, caso o fornecedor autuado opte pelo pagamento em até 30 dias após a notificação, beneficiando-se com uma diminuição adicional de 50%. Outra vantagem com o pagamento em até 30 dias é a de que essa autuação não será considerada para fins da contagem da frequência de reincidências em caso de infrações futuras.

O fornecedor punido não precisará comparecer aos postos do Procon-SP ou da Secretaria da Fazenda, pois todos os procedimentos são realizados por meio do sistema eletrônico de autuação, disponível no site da Nota Fiscal Paulista, o qual deverá ser acessado para a emissão do documento para pagamento da multa ou para apresentação de defesa.

As unidades de atendimento do Procon e da Secretaria da Fazenda não aceitarão documentos ou defesa em papel, pois apenas o sistema eletrônico deverá ser utilizado pelos fornecedores.

A Fazenda explica que, com o sistema eletrônico, o auto de infração é lavrado e o consumidor recebe automaticamente os créditos relativos ao documento fiscal não emitido, emitido sem seu CPF/CNPJ, não registrado ou registrado com valor errado.

O valor será devolvido ao consumidor levando em conta o índice médio de crédito no mês de sua aquisição, aplicado ao montante de sua compra, mas não contará para os sorteios realizados. Até o momento, já foram concedidos créditos no valor de R$ 132.572,08 aos consumidores em razão da lavratura de autos de infração, conforme a Fazenda.


Fonte: Ifronteira

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