Cada multa aplicada aos
estabelecimentos que não respeitam as regras do programa estadual equivale a
quase R$ 2 mil
Desde 2011, a Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo e a Fundação Procon-SP já lavraram 92 autos de infração para 82
contribuintes multados por não cumprir as regras do programa Nota Fiscal
Paulista no município de Presidente Prudente. No Estado, já foram feitas, em
seis lotes, 22.955 autuações, a partir da análise de 159.869 denúncias de
consumidores.
Segundo a Fazenda, as autuações eletrônicas de
estabelecimentos comerciais se referem à falta de emissão de documento fiscal,
recusa na indicação do CPF/CNPJ do consumidor, falta de registro eletrônico do
documento fiscal, registro fora do prazo legal ou registro com valor diverso do
valor da compra.
Cada auto lavrado pode conter mais de uma infração e cada
estabelecimento pode receber mais de uma autuação.
Os fornecedores autuados são notificados por
correspondência e têm 30 dias de prazo, a partir do recebimento da citação,
para efetuar o pagamento da multa de 100 Unidades Fiscais do Estado
de São Paulo (Ufesps), o equivalente a R$ 1.937, por documento fiscal com
irregularidade e garantir redução do valor, que pode chegar a
80%, ou apresentar defesa.
Os varejistas podem verificar os autos de infração,
disponíveis no site
da Nota Fiscal Paulista, independentemente de terem recebido a
notificação.
A multa por conduta irregular poderá ter reduções de
acordo com a frequência de reincidências e com o regime de apuração do Imposto
sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao qual estiver submetido o
estabelecimento do fornecedor autuado.
De acordo com a Fazenda, a combinação das reduções
previstas em lei poderá resultar em uma queda total de até 80% no valor
original da multa, caso o fornecedor autuado opte pelo pagamento em até 30 dias
após a notificação, beneficiando-se com uma diminuição adicional de 50%. Outra
vantagem com o pagamento em até 30 dias é a de que essa autuação não será
considerada para fins da contagem da frequência de reincidências em caso de
infrações futuras.
O fornecedor punido não precisará comparecer aos postos
do Procon-SP ou da Secretaria da Fazenda, pois todos os procedimentos são
realizados por meio do sistema eletrônico de autuação, disponível no site da Nota Fiscal
Paulista, o qual deverá ser acessado para a emissão
do documento para pagamento da multa ou para apresentação de defesa.
As unidades de atendimento do Procon e da Secretaria
da Fazenda não aceitarão documentos ou defesa em papel, pois apenas o
sistema eletrônico deverá ser utilizado pelos fornecedores.
A Fazenda explica que, com o sistema eletrônico, o auto
de infração é lavrado e o consumidor recebe automaticamente os créditos
relativos ao documento fiscal não emitido, emitido sem seu CPF/CNPJ, não
registrado ou registrado com valor errado.
O valor será devolvido ao consumidor levando em conta o
índice médio de crédito no mês de sua aquisição, aplicado ao montante de sua
compra, mas não contará para os sorteios realizados. Até o momento, já foram concedidos
créditos no valor de R$ 132.572,08 aos consumidores em razão da lavratura de
autos de infração, conforme a Fazenda.
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