Através do Decreto nº
50.357/2013 (DOE de 28.05.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do
Sul, alterou o RICMS/RS, revigorando a aplicação da redução de base de cálculo
nas saídas interestaduais de suínos vivos (alteração na redação do inciso LVIII
do artigo 23 do Livro I).
A redução, para 16,667%, será
cabível quando a alíquota aplicável for 12%.
Nota LegisWeb: O benefício
será válido de 27.05.2013 a 26.06.2013.
Fonte: ICMS-LegisWeb
Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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