Nesta quarta-feira, dia 01 de
maio, começa a operar em São Francisco do Conde o serviço de Nota Fiscal
Eletrônica de Serviços (NFS-e). A iniciativa, entre outros benefícios, irá
garantir o controle total sobre os processos de arrecadação dos tributos municipais,
evitando assim a fuga de receita.
“Os benefícios para a
cidade e para população são enormes, vão desde a eliminação das fraudes
relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais até o incentivo e
oportunidade de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota
e ao comércio eletrônico. Além de modernizar nossa gestão, a iniciativa mostra
o cuidado e respeito para com o dinheiro público”, avalia o secretário da
Fazenda, Marivaldo do Amaral.
O treinamento com os
profissionais da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), em que foram
capacitados mais de 30 servidores para implantação do novo serviço, aconteceu
em outubro do ano passado.
A nova medida torna
obrigatória a todas as empresas sediadas em São Francisco do Conde a fazerem o
uso deste modelo nacional de documento fiscal eletrônico em substituição a
emissão em papel.
Benefícios da Nota Fiscal
Eletrônica
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A SOCIEDADE
- Diminuir o uso de papel;
- Contribuir com a
preservação do meio ambiente através da eliminação da emissão de documentos
fiscais em papel;
- Maior facilidade de acesso
à consulta de regularidade de documentos fiscais;
- Incentivo e oportunidade
de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota e ao
comércio eletrônico.
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AS EMPRESAS
- Redução dos custos de
desenvolvimento, treinamento e manutenção de sistemas;
- Redução dos custos de
aquisição, impressão, guarda e envio de documentos fiscais;
- Simplificação de
obrigações acessórias, como a dispensa de AIDF – Autorização de Impressão de
Documentos Fiscais;
- Compatibilidade do atual
sistema ao SPED.
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A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
- Eliminação das fraudes
relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais;
- Aprimoramento do controle
fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros de operações de
prestação de serviços;
- Aderência ao Sistema
Público de Escrituração Digital;
- Possibilidade de se
otimizar a atuação das administrações tributárias municipais através da
adoção de solução tecnológica que propiciem o aperfeiçoamento dos
procedimentos fiscais;
- Melhora da qualidade das
informações obtidas, com a consequente diminuição dos custos e possibilidade
de intercâmbio entre os fiscos.
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Fonte :Mônica França
Extraído: A
Voz de São Francisco
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