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1 de mai. de 2013

BA/São Francisco do Conde - Nota Fiscal Eletrônica passa a operar no município



Nesta quarta-feira, dia 01 de maio, começa a operar em São Francisco do Conde o serviço de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e). A iniciativa, entre outros benefícios, irá garantir o controle total sobre os processos de arrecadação dos tributos municipais, evitando assim a fuga de receita.





Os benefícios para a cidade e para população são enormes, vão desde a eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais até o incentivo e oportunidade de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota e ao comércio eletrônico. Além de modernizar nossa gestão, a iniciativa mostra o cuidado e respeito para com o dinheiro público”, avalia o secretário da Fazenda, Marivaldo do Amaral.

O treinamento com os profissionais da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), em que foram capacitados mais de 30 servidores para implantação do novo serviço, aconteceu em outubro do ano passado.

A nova medida torna obrigatória a todas as empresas sediadas em São Francisco do Conde a fazerem o uso deste modelo nacional de documento fiscal eletrônico em substituição a emissão em papel.

Benefícios da Nota Fiscal Eletrônica

A SOCIEDADE

- Diminuir o uso de papel;
- Contribuir com a preservação do meio ambiente através da eliminação da emissão de documentos fiscais em papel;
- Maior facilidade de acesso à consulta de regularidade de documentos fiscais;
- Incentivo e oportunidade de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota e ao comércio eletrônico.


AS EMPRESAS

- Redução dos custos de desenvolvimento, treinamento e manutenção de sistemas;
- Redução dos custos de aquisição, impressão, guarda e envio de documentos fiscais;
- Simplificação de obrigações acessórias, como a dispensa de AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais;
- Compatibilidade do atual sistema ao SPED.


A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

- Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais;
- Aprimoramento do controle fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros de operações de prestação de serviços;
- Aderência ao Sistema Público de Escrituração Digital;
- Possibilidade de se otimizar a atuação das administrações tributárias municipais através da adoção de solução tecnológica que propiciem o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais;
- Melhora da qualidade das informações obtidas, com a consequente diminuição dos custos e possibilidade de intercâmbio entre os fiscos.

Fonte :Mônica França
Extraído: A Voz de São Francisco


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