A partir do mês de maio, todos os estabelecimentos inscritos no
Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe, independentemente da atividade
exercida, estarão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica, em substituição
à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, utilizada atualmente.
A determinação foi
introduzida por meio do Decreto 28.992, publicado no Diário Oficial de 28 de
dezembro de 2012 e encerra o cronograma de substituição do documento manual
pelo documento de existência digital. A exceção da obrigatoriedade fica por
conta dos Micro Empreendedores Individuais (MEI), de que trata o art. 18-A da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O Decreto 28.992/2012 autorizou, também, aos estabelecimentos
comerciais que utilizam o ECF e, a critério destes, a emissão da NFe em
substituição ao Cupom Fiscal. Com isso, o consumidor passa a receber via email
o documento fiscal de compra na loja.
Fonte:
Imprensa
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