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8 de jan. de 2013

SC/Tijucas - Empresas devem solicitar o cadastro de emissão da Nota Fiscal Eletrônica



TIJUCAS: Empresas devem solicitar o cadastro de emissão da Nota Fiscal Eletrônica

TIJUCAS: Empresas devem solicitar o cadastro de emissão da Nota Fiscal Eletrônica


As empresas que ainda não têm acesso à emissão de Nota Fiscal Eletrônica estão efetuando diariamente inúmeros pedidos de cadastro no Departamento de Fiscalização Tributária da Prefeitura de Tijucas. Em 2012, foi instituído através de uma medida, que empresas estabelecidas na cidade, deverão obrigatoriamente emitir uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).





Desde que a Lei foi sancionada todos os contadores foram informados a respeito e os mesmos também têm orientado seus clientes. No entanto, alguns estabelecimentos estão com a situação pendente perante a exigência. “Por não terem mantido contato com seus contadores ou até mesmo por não terem se informado de maneira detalhada sobre a lei, muitas empresas estão apenas realizando o cadastro via internet, pelo site da Prefeitura, esquecendo de apresentar documentos específicos e obrigatórios para que a Prefeitura possa deferir o pedido de cadastro da empresa” – afirma Renata Cristina Garcia do Departamento de Fiscalização da Prefeitura.



Segundo o estabelecido, para que possa ser deferido o requerimento apresentado pela empresa ao cadastrar-se via internet, a mesma deve apresentar na Prefeitura, mediante protocolo, documentos como o requerimento preenchido e assinado, contrato social atualizado e muitos outros itens. (Veja abaixo). A lei ainda determina que nos casos em que a solicitação seja feita por procurador, o mesmo deve anexar aos documentos uma cópia autenticada da procuração.


Documentos necessários:


Requerimento preenchido e assinado (em duas vias)


Cópia do contrato social atualizado;


Cartão do CNPJ;


Solicitação impressa, assinada e com firma reconhecida


SAIBA MAIS.

Sabe em quais hipóteses é possível emitir Carta de Correção? Clique aqui.
Carta de Correção Eletrônica – Novas diretrizes. Clique aqui.
Qual a penalidade para NF-e cancelada após o prazo? Clique aqui.

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