A partir de 2 de janeiro de 2013 entra em vigor a nova sistemática para
credenciamento de gráficas junto ao fisco estadual e os novos procedimentos
para solicitação de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF,
conforme Resolução administrativa 31/12 da Secretaria de Estado da Fazenda.
As novas
obrigações alcançam os estabelecimentos do Maranhão e de outros estados que
atuam no mercado local de confecção de notas fiscais.
O novo sistema
vai dar mais segurança aos procedimentos legais para a atividade de impressão
de documentos fiscais, bem como tornar mais ágeis as formalidades para os
estabelecimentos comerciais que necessitam dos serviços de impressão dos
documentos fiscais para acobertar as suas operações com mercadorias.
De acordo com o
gestor da área de AIDF, David Caldas Dutra, pelo novo modelo as gráficas
poderão solicitar seu credenciamento gráfico junto às agências de atendimento
da SEFAZ ou mesmo na sua representação – Associação Brasileira da Indústria
Gráfica/Regional do Maranhão (ABIGRAF) e o SINDIGRAF, que atestarão as
condições de funcionamento dos estabelecimentos e informarão estes dados à
SEFAZ de forma remota, pela internet, acessando a plataforma de
auto-atendimento SEFAZNET
As gráficas que
fizerem a solicitação de credenciamento na SEFAZ deverão anexar à
documentação exigida, o atestado de capacidade técnica emitido pela entidade.
Para a
solicitação de Autorização para a impressão de documentos fiscais - AIDF, as
empresas comerciais deverão utilizar o sistema SEFAZNET, emitindo uma ordem
de serviço para que a gráfica de sua escolha realize os serviços de
impressão. A ordem de serviço será visualizada pela gráfica no SEFAZNET para
gerar a AIDF.
Com a nova
sistemática, tanto o processo de credenciamento gráfico como as Autorizações
para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF serão processadas via internet
por meio da central de atendimento remoto SEFAZNET. A SEFAZ alerta as
empresas que ainda não possuem para solicitarem senha de acesso ao SEFAZNET.
Prazo para
credenciamento gráfico
As gráficas,
inclusive aquelas domiciliadas em outros Estados, terão o prazo até 2 de
junho de 2013 (150 dias), para se credenciar de acordo com a nova
sistemática. Findo o prazo, somente as gráficas com credenciamento atualizado
poderão imprimir documentos fiscais, as demais serão consideras
descredenciadas.
Será
disponibilizado através do site: www.sefaz.ma.gov.br o
manual / AIDF, assim como relação de documentos necessários para o novo
sistema de Credenciamento Gráfico.
Para consultar a
Resolução Administrativa 31 de 26.9.2012, os interessados podem acessar a
seção Legislação tributária no site da SEFAZ ou usar o link
http://www.sefaz.ma.gov.br/legislacao/resolucao_administrativa/default.asp.
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Fonte: Sefaz MA
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