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8 de nov. de 2012

RJ - Portaria SAF N° 1131 de 07/11/2012


Portaria SAF Nº 1131 DE 07/11/2012 (Estadual - Rio de Janeiro)

Data D.O.: 08/11/2012
Divulga a relação dos contribuintes credenciados para utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).






O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 13 daResolução SEFAZ nº 118, de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 16 da Resolução SEFAZ nº 266, de 23 de dezembro de 2009, e considerando o que consta no processo nº E-04/059356/2012,

Resolve:

Art. 1º. Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam credenciados de ofício para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir da data nele especificada.

Art. 2º. A relação a que se refere o art. 1º constará no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) http://nfe.fazenda.rj.gov.br.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2012

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

Fonte: Legis WEB

SAIBA MAIS. 
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Qual a penalidade para NF-e cancelada após o prazo? Clique aqui.

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