BA - SPED - NF-e - Cruzamento de informações para a
fiscalização da retenção do ICMS por substituição tributária - Alterações
IN SAT - BA 58/12 - IN - Instrução
Normativa SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - BA nº 58 de 14.11.2012
Disciplina
procedimentos de cruzamento de informações para a fiscalização da retenção do
ICMS ST.
Vagas no departamento de faturamento?
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de disciplinar os
procedimentos na fiscalização do recolhimento do ICMS ST devido por empresas
localizadas em outras unidades da federação, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - A consistência/inconsistência entre o ICMS ST
informado pela empresa emitente da NF-e e o valor efetivamente recolhido aos
cofres públicos deve ser verificada no módulo gestor do sistema da NF-e.
2 - Do módulo gestor do sistema da NF-e poderão ser
emitidos relatórios referentes a contribuintes inscritos e não inscritos no
cadastro de contribuintes do Estado da Bahia como substitutos tributários.
3 - Considerar-se-á para a análise dos dados os
valores abatidos a título de ICMS de Devoluções de Mercadorias e ICMS de Ressarcimentos,
os mesmos constantes na GIA-ST.
4 - Para as diferenças apuradas deverão ser levadas
em consideração as seguintes informações:
4.1 - período da concessão da IE de substituto
tributário - comparar se este corresponde à data anterior ao da inconsistência
apurada;
4.2 - verificar se a arrecadação está sendo feita
no CNPJ da empresa destinatária;
4.3 - verificar se os códigos de receita indicados
nos documentos de arrecadação correspondem a ICMS ST;
4.4 - identificar os meses das inconsistências para
delimitar a fiscalização.
5 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na
data de sua publicação.
GAB / SAT, 14 de novembro de 2012.
Cláudio Meirelles Mattos
Superintendente de Administração
Tributária
Extraído: José
Adriano
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