A Secretaria da Fazenda vai suspender a partir de 1º de dezembro a substituição tributária para bebidas quentes, que vigora em Goiás desde 1º de junho deste ano.
A Secretaria
da Fazenda vai suspender a partir de 1º de dezembro a substituição tributária
para bebidas quentes, que vigora em Goiás desde 1º de junho deste ano. O pedido
de exclusão de protocolo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)
que reúne 17 Estados foi feito hoje (quarta-feira) segundo informa o secretário
Simão Cirineu Dias.
A mudança ocorre após o fisco constatar que no setor de bebidas quentes que são
cachaça, vinho, uísque, cidra, champanha, vodca, tequila, rum e gim, entre
outros, ocorreu uma queda de aproximadamente 50% na compra dos produtos pelo
contribuinte goiano, advindas de outros Estados. Por outro lado, o Distrito
Federal, que tinha aderido ao protocolo, acabou desistindo, o que acabou
tornando vantajosa a aquisição do produto em Brasília para trazê-lo
irregularmente para o mercado goiano. Minas Gerais também entrou e saiu do
protocolo do Confaz para bebidas quentes.
Outra prática irregular constatada pelo fisco foi a simulação de vendas para
outros Estados, quando na realidade a mercadoria é vendida no mercado interno.
A operação simulada permite ao contribuinte que adquiriu a mercadoria já com o
imposto quitado pedir o ressarcimento do imposto. A medida impediu o Estado de
arrecadar em média R$ 5 milhões por mês, calcula a Secretaria.
A Sefaz explica que o regime de substituição tributária continua em vigor para
os demais segmentos. A única mudança prevista, em análise na Assembleia
Legislativa, é a redução da alíquota do ICMS em cinco pontos percentuais para as
empresas do Simples Nacional,passando
de 17% para 12%. A mudança vai beneficiar os segmentos de autopeças, ração
animal, material de construção, material elétrico e colchões.
Comunicação Setorial – Sefaz
Fonte: SEFAZ GO
Extraído: Contábeis.
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