O Plenário aprovou nesta
terça-feira (13) o Projeto de Lei 1472/07, do Senado, que obriga os
comerciantes a colocarem nas notas fiscais o valor dos tributos incidentes
sobre os produtos e serviços vendidos. O objetivo é detalhar para o consumidor
a participação dos impostos na composição do preço das mercadorias,
regulamentando determinação constitucional. O projeto será enviado à sanção
presidencial.
O texto original foi apresentado no Senado pelo senador Renan Calheiros
(PMDB-AL), mas decorre de uma iniciativa popular com 1,56 milhão de assinaturas
coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, que reuniu profissionais
de todos os setores e foi conduzida pela Associação Comercial de São Paulo.
O deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que foi relator do projeto pela Comissão
de Finanças e Tributação da Câmara, disse que a medida mudará a relação do
consumidor com o imposto no País. "Está despertando, na população, o
sentimento de pagador de imposto. Saber que, em cada transação, por mais
cotidiana que seja, está pagando imposto: na hora que vai ao supermercado,
posto de gasolina, que vai fazer sua refeição, está pagando, e muito,
imposto."
A identificação do total de tributos que está sendo pago será feita na nota
fiscal. O descumprimento dessa regra sujeitará o estabelecimento comercial às
sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa,
suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento. A informação
também poderá constar de painel afixado em local visível para cada mercadoria
ou serviço.
Identificação de tributos
O texto estabelece que deverão ser identificados nove tributos: Imposto de
Renda, CSLL, IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide-combustíveis, ICMS e ISS. Os
dois últimos são, respectivamente, das esferas estadual e municipal. Os demais
são arrecadados pelo governo federal.
A informação será obrigatória mesmo que o tributo esteja sendo questionado na
Justiça ou em processo administrativo.
No caso de produtos fabricados com matéria-prima importada que represente mais
de 20% do preço de venda, deverão ser detalhados os valores referentes ao
Imposto de Importação, ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação,
incidentes sobre essa matéria-prima.
Contribuição previdenciária
Segundo o projeto, a nota fiscal divulgará também o valor da contribuição
previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de
pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao
consumidor.
No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser
colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências
bancárias.
O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como
o PIS e a Cofins somente para a venda direta ao consumidor.
Se sancionada, a futura lei entrará em vigor seis meses após sua publicação.
Íntegra da proposta:
PL-1472/2007
Eduardo Piovesan e Paula Bittar
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
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