ICMS-SP: Substituição Tributária - água
mineral, bebida alcoólica, cerveja e chope, energéticos e refrigerantes - novos
valores de pauta e IVA-ST
O Coordenador da Administração
Tributária do Estado de São Paulo, através das Portarias CAT 134/2012 a
139/2012, publicadas no DOE do último sábado (29/09/2012), estabeleceu os novos
valores de pauta e os novos percentuais de IVA-ST, a serem utilizados a partir
de 01.10.2012, para fins da base de cálculo da substituição tributária, para os
seguintes segmentos:
- Bebida alcoólica, exceto cerveja e chope – Portaria CAT 139/2012
- Bebidas energéticas e isotônicas - Portaria CAT 138/2012;
- Refrigerante - Portaria CAT 137/2012;
- Água mineral - Portaria CAT 136/2012;
- Cerveja e chope - Portaria CAT 134/2012.
- Bebida alcoólica, exceto cerveja e chope – Portaria CAT 139/2012
- Bebidas energéticas e isotônicas - Portaria CAT 138/2012;
- Refrigerante - Portaria CAT 137/2012;
- Água mineral - Portaria CAT 136/2012;
- Cerveja e chope - Portaria CAT 134/2012.
Fonte: ICMS-
LegisWeb
Associação
Paulista de Estudos Tributários, 2/10/2012 12:36:20
Extraído: Apet.
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