ICMS-RJ:
Substituição Tributária prazos para recolhimento do imposto
O Secretário de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro, por
meio da Resolução SEFAZ nº 537, de 28.09.2012 (DOE de 01.10.2012), disciplinou
a operacionalização e os procedimentos a serem realizados pelos contribuintes
substitutos e demais obrigados. Entre as disposições, revogou a Resolução SER
nº 080/2004 que trazia os prazos decendiais para recolhimento do imposto das
mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária nas aquisições sem o
devido recolhimento.
Nota LegisWeb:
Com esta revogação, o imposto não mais será recolhido por
decêndio, sendo devido na entrada da mercadoria no estabelecimento do
adquirente.
Fonte: ICMS-LegisWeb
Nenhum comentário:
Postar um comentário