Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - Montenegro
Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica tem prazo prorrogado
Através do Decreto nº 6116/2012, a obrigatoriedade
para emissão de NFS-e, com data prevista a partir de 1º/01/2013, foi prorrogada
para 1º/03/2013, apenas para empresas cujo faturamento total anual seja
superior a R$ 720.000,00.
As empresas que já estão emitindo NFS-e têm
demonstrado satisfação com o processo. Além de diminuir o trabalho
administrativo, já que o programa emite nota e concilia com os demais setores
da empresa, evita emissão separada de fatura e outros documentos e,
consequentemente, reduz custos para a empresa.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é um
documento fiscal digital, que substitui a nota fiscal de serviços impressa nas
operações sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. A
implementação da NFS-e contribui para a diminuição do uso de papel, para o
acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais e agilidade
na emissão e entrega do documento fiscal para o cliente. Mais informações sobre
a NFE-e estão disponíveis no site do Município, através do link:
Fonte:
Informativo
Geral
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