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19 de out. de 2012

RS/Montenegro - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica



Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - Montenegro


Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica tem prazo prorrogado

Através do Decreto nº 6116/2012, a obrigatoriedade para emissão de NFS-e, com data prevista a partir de 1º/01/2013, foi prorrogada para 1º/03/2013, apenas para empresas cujo faturamento total anual seja superior a R$ 720.000,00.

As empresas que já estão emitindo NFS-e têm demonstrado satisfação com o processo. Além de diminuir o trabalho administrativo, já que o programa emite nota e concilia com os demais setores da empresa, evita emissão separada de fatura e outros documentos e, consequentemente, reduz custos para a empresa.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é um documento fiscal digital, que substitui a nota fiscal de serviços impressa nas operações sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. A implementação da NFS-e contribui para a diminuição do uso de papel, para o acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais e agilidade na emissão e entrega do documento fiscal para o cliente. Mais informações sobre a NFE-e estão disponíveis no site do Município, através do link:





Fonte: Informativo Geral


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