Rio de Janeiro inclui novos produtos no
regime a partir de novembro/2012
Por intermédio do Decreto
43.889/2012 o Estado do Rio de Janeiro estabeleceu que a partir de 1-11-2012 as
operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
passarão a ser tributados pelo regime de substituição tributária do ICMS,
conforme dispõe o Protocolo ICMS 104/2012, celebrado entre os Estados do Rio de
Janeiro e São Paulo.
O parcelamento do imposto relativo ao estoque a ser levantado pelos contribuintes substituídos em 31-10-2012, relativamente às mercadorias a serem incluídas no regime de substituição tributária, poderá ser concedido em até 12 parcelas mensais, devendo a primeira quota ser paga até 20-1-2013 e as demais até os dias 20 dos meses subsequentes.
A solicitação do parcelamento deve ser dirigida à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte até o dia 20-12-2012.
Para maiores esclarecimentos sobre o levantamento do estoque nossos Assinantes do Rio de Janeiro podem consultar a Orientação divulgada no Fascículo 42/2012.
Fonte: COAD
Extraído: APET
SAIBA MAIS.
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