As empresas emissoras de Nota
Fiscal Eletrônica (NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) devem
estar atentas aos prazos de validade do certificado digital. A renovação desse
certificado deve ser feita sempre durante o ultimo mês de validade, para que os
contribuintes não fiquem impossibilitados de emitir os documentos eletrônicos
citados.
O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber
Luiz Vescovi de Oliveira lembra que o certificado tipo A1 tem prazo de validade
menor do que o tipo A3. "O certificado digital é um dos requisitos para se
emitir NF-e e CT-e, sendo que vencido o prazo e não renovado, a empresa ficará
sem faturar", alerta.
Os contribuintes podem obter mais informações
sobre certificação digital no site www.iti.gov.br e com a Autoridade Certificadora que
forneceu o certificado.
Fonte:
FISCOsoft On-line – Últimas notícias de 09/10/2012.
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