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5 de set. de 2012

DF - CT-e - Obrigatoriedade - Alteração


DF - SPED - CT-e - Obrigatoriedade - Alteração







Port. Sec. Faz. - DF 138/12 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 138 de 30.08.2012

Altera a Portaria nº 130, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, conforme o inciso I do art. 2º do Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto noartigo 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, noAjuste SINIEF nº 09, de 25 de outubro de 2007e noAjuste SINIEF nº 08, de 22 de junho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1ºO inciso I doartigo 24 da Portaria nº 130, de 29 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 24(...)
I - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
a) rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF nº 09/07, de 25 de outubro de 2007;
b) dutoviário;
c) aéreo;
d) ferroviário.
(...)" (NR)
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.
Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso II doartigo 24 da Portaria nº 130, de 29 de agosto de 2012.
RONALDO CAMILLO

Fonte: José Adriano.
Extraído: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/df-sped-ct-e-obrigatoriedade-alteracao?utm_source=feedblitz&utm_medium=FeedBlitzEmail&utm_campaign=Nightly_2012-09-05+09%3A30&utm_content=763721


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