DF - SPED - CT-e -
Obrigatoriedade - Alteração
Port. Sec. Faz.
- DF 138/12 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF
nº 138 de 30.08.2012
Altera a Portaria nº 130, de 29 de agosto de
2012, que dispõe sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico
(CT-e) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE),
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, conforme o inciso I do art. 2º do
Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto noartigo 170-A
do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, noAjuste SINIEF nº 09, de 25 de outubro de 2007e
noAjuste SINIEF nº 08, de 22 de junho de
2012,
RESOLVE:
Art. 1ºO inciso I doartigo 24 da Portaria nº 130, de 29 de
agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
24(...)
I - 1º de dezembro
de 2012, para os contribuintes do modal:
a) rodoviário
relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF nº 09/07, de 25 de outubro de
2007;
b) dutoviário;
c) aéreo;
d) ferroviário.
(...)" (NR)
Art. 2ºEsta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
setembro de 2012.
Art. 3ºRevogam-se as
disposições em contrário, em especial o inciso II doartigo 24 da Portaria nº 130, de 29 de
agosto de 2012.
RONALDO CAMILLO
Fonte: José
Adriano.
Extraído: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/df-sped-ct-e-obrigatoriedade-alteracao?utm_source=feedblitz&utm_medium=FeedBlitzEmail&utm_campaign=Nightly_2012-09-05+09%3A30&utm_content=763721
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