A partir de hoje (quarta-feira, 15), a Secretaria da
Fazenda (Sefaz), disponibiliza a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica nas
operações com o sorgo. A coordenação de Documentários Fiscais da Gerência de Informações
Econômico-Fiscais (Gief), da Sefaz, destaca que a medida vem atender a demanda
dos produtores rurais que passam contar com vantagens, como rapidez e economia
ao emitir o documento eletrônico.
Além de facilitar para o contribuinte, o novo sistema permite que a Sefaz tenha maior controle das operações fiscais.
Comunicação Setorial – Sefaz
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº /12-GSF, DE DE AGOSTO DE 2012.
Dispõe sobre uso de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - na
operação realizada pelo produtor agropecuário com sorgo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 159, 167-B, 184,
295 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A operação com sorgo deve ser acobertada por Nota
Fiscal Eletrônica - NF-e.
Art. 2º O produtor agropecuário não credenciado para
emitir sua própria NF-e deve providenciar a emissão do documento por intermédio
de órgão fazendário.
Art. 3º O produtor agropecuário, credenciado para emitir
sua própria nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, nos termos da Instrução Normativa nº
673/04-GSF, de 2 de julho de 2004, fica autorizado a utilizar os blocos de
notas fiscais que estiverem em seu poder para emissão de notas fiscais,
correspondentes a operações realizadas com sorgo, até o dia 31 de outubro de
2012.
Art. 4º Fica convalidada a emissão de Nota Fiscal
Eletrônica NF-e, a partir de 15 de agosto de 2012, nos termos desta instrução.
Art. 5º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação.
Fonte: Sefaz GO
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