O SECRETÁRIO DE
FINANÇAS, no uso de suas atribuições
previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife;
CONSIDERANDO a necessidade de
implantar o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica – NFS-e determinado pela Lei nº 17.768/2012;
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar obrigatória a
partir de 01 de setembro de 2012 a emissão de NFS-e para todos os prestadores
dos serviços que desempenhem pelo menos uma das atividades constantes do item
17 da lista de serviços do art. 102 da Lei nº 15.563/91, conforme tabela anexa
a esta portaria.
Parágrafo único – O disposto
no caput não se aplica aos prestadores de serviços que, na data da publicação
desta portaria, já estejam obrigados à emissão e àqueles que estejam
expressamente proibidos.
Art. 2º – A Secretaria de
Finanças, atendendo às peculiaridades do contribuinte, poderá prorrogar o prazo
para a obrigatoriedade da emissão da NFS-e.
Parágrafo único – O
contribuinte interessado na prorrogação prevista no caput deverá formalizar
requerimento mediante abertura de processo administrativo no Centro de
Atendimento ao Contribuinte – CAC.
Art. 3º – Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 20 de julho de 2012.
PETRÔNIO LIRA
MAGALHÃES
Secretário de Finanças
Secretário de Finanças
ANEXO
ITEM DA LISTA
|
DESCRIÇÃO
|
17.01
|
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros
itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e
fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro
e similares.
|
17.02
|
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em
geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução,
apoio e infra estrutura administrativa e congêneres.
|
17.03
|
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica,
financeira ou administrativa.
|
17.04
|
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra
|
17.05
|
Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de
empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo
prestador de serviço.
|
17.06
|
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento
de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e
demais materiais publicitários.
|
17.07
|
Franquia (franchising).
|
17.08
|
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
|
17.09
|
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições,
congressos e congêneres.
|
17.10
|
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de
alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
|
17.11
|
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
|
17.12
|
Leilão e congêneres.
|
17.13
|
Advocacia.
|
17.14
|
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
|
17.15
|
Auditoria.
|
17.16
|
Análise de Organização e Métodos.
|
17.17
|
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
|
17.18
|
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
|
17.19
|
Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
|
17.20
|
Estatística.
|
17.21
|
Cobrança em geral.
|
17.22
|
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro,
seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a
pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
|
17.23
|
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
|
Fonte: LegisCenter
Extraído:
http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/nfs-e-recifepe-portaria-no-39-sefin-de-20072012/
Nenhum comentário:
Postar um comentário