Pesquisar neste blog

27 de jul. de 2012

PE/Recife - NFSe - PORTARIA Nº 39 SEFIN de 20/07/2012




PORTARIA Nº 39 SEFIN, DE 20/07/2012
(DOM-RECIFE, DE 24/07/
2012)
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e determinado pela Lei nº 17.768/2012;
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar obrigatória a partir de 01 de setembro de 2012 a emissão de NFS-e para todos os prestadores dos serviços que desempenhem pelo menos uma das atividades constantes do item 17 da lista de serviços do art. 102 da Lei nº 15.563/91, conforme tabela anexa a esta portaria.
Parágrafo único – O disposto no caput não se aplica aos prestadores de serviços que, na data da publicação desta portaria, já estejam obrigados à emissão e àqueles que estejam expressamente proibidos.
Art. 2º – A Secretaria de Finanças, atendendo às peculiaridades do contribuinte, poderá prorrogar o prazo para a obrigatoriedade da emissão da NFS-e.
Parágrafo único – O contribuinte interessado na prorrogação prevista no caput deverá formalizar requerimento mediante abertura de processo administrativo no Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 20 de julho de 2012.
PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES
Secretário de Finanças
ANEXO

ITEM DA LISTA
DESCRIÇÃO
17.01
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra estrutura administrativa e congêneres.
17.03
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
17.04
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra
17.05
Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
17.06
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
17.07
Franquia (franchising).
17.08
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
17.09
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
17.10
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.11
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.12
Leilão e congêneres.
17.13
Advocacia.
17.14
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.15
Auditoria.
17.16
Análise de Organização e Métodos.
17.17
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
17.18
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.19
Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.20
Estatística.
17.21
Cobrança em geral.
17.22
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
17.23
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
Fonte: LegisCenter


Nenhum comentário:

Postar um comentário