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31 de jul. de 2012

MA - Lançamento da NF-e por concessionárias agiliza pagamento do IPVA de veículos novos




O pagamento do IPVA na aquisição de veículos novos ficou mais ágil com a medida que autoriza as próprias concessionárias estabelecidas no estado do Maranhão a fazerem o lançamento da Nota Fiscal Eletrônica para efeito de cobrança do IPVA. Segundo informações da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de agora as concessionárias farão a inclusão dos dados do veículo no sistema da Sefaz possibilitando o lançamento de ofício e a cobrança do IPVA.




A medida visa agilizar o licenciamento do veículo, que hoje demora em razão do registro centralizado no sistema da Sefaz. “Agora, a concessionária vai poder fazer a inserção dos dados no sistema, para efeito de emissão da nota fiscal, agilizando e melhorando o atendimento, oferecendo maior comodidade para os contribuintes do IPVA, bem como para as revendedoras de veículos”, explicou o gestor de IPVA da Sefaz, Jânio Miranda.

Para realizarem o procedimento de inclusão dos dados no banco de dados da Sefaz, as concessionárias devem estar habilitadas para acesso ao SEFAZNET, a Central de Atendimento da Secretaria da Fazenda, que pode ser acessada no link http://sefaznet.sefaz.ma.gov.br/sefaznet/.

O lançamento está autorizado apenas para veículos do tipo: motocicletas/similares, automóveis e utilitários. Por essa razão, só poderão fazer o procedimento as concessionárias inscritas no CAD-ICMS que estejam cadastradas com o Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE 4511-101, 4511-102, 4541-201 e 4541-203, códigos que definem o tipo de veículo.

Acesso à SEFAZ.NET

Caso o contribuinte ainda não tenha acesso à central de atendimento, deverá clicar na seção SEFAZ.NET, opção “novo usuário”, preencher os dados, imprimir em duas vias o formulário “solicitação de acesso ao auto-atendimento” e entregar o documento em qualquer agência de atendimento da Sefaz. Se a entrega for efetuada por terceiro, deverá a firma (assinatura) ser reconhecida e apresentar “autorização de entrega de senha”, qualificando (nome, CPF e endereço) a pessoa para este fim específico, também com firma reconhecida.


Fonte: SEFAZ - MA

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