Boletim Informativo nº 015/2012
Novo Web Service de Eventos da NF-e: CC-e
A Receita Estadual do Paraná informa que no dia 18/06/2012 implementou, no
Ambiente de Homologação, novo Web Service de Eventos da Nota Fiscal eletrônica
– NF-e que possibilita a recepção do evento Carta de Correção eletrônica –
CC-e. Em breve e com prévio aviso, será implementado no Ambiente de Produção.
O evento CC-e, previsto no art.14-A, Anexo IX do RICMS/PR, Decreto 1.980/2007,
destina-se a sanar erros em campos específicos da NF-e, desde que não sejam os
relacionados no art. 205 do mesmo RICMS/PR, e substitui a carta de correção em
papel.
URL do Web Service de Eventos:
https://homologacao.nfe2.fazenda.pr.gov.br/nfe-evento/NFeRecepcaoEvento
O processo de serviço de evento é síncrono, ou seja, a solicitação é concluída
na mesma conexão com a devolução de mensagem com o resultado do processamento
do serviço solicitado.
Para consultar os eventos autorizados, deve-se utilizar os serviços do Web
Service de Consulta Protocolo (Consulta situação atual da NF-e) apenas na
versão 2.01. Os eventos não aparecem nas consultas feitas na versão 2.00.
Orienta-se, portanto, os contribuintes emissores de NF-e a realizarem os
devidos testes de envio de mensagem de registro de evento da CC-e neste novo
Web Service.
A partir de 1º de julho de 2012, não poderá mais ser utilizada a carta de
correção em papel para sanar erros na NF-e.
Fonte: Sefaz/PR
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Carta de
Correção Eletrônica – Novas diretrizes. Clique
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pelo que entendi então não posso mais acertar a quantidade de volumes digitados em documento fiscal.
ResponderExcluirEx: tenho na nota fiscal 10 estantes para armazenagem, que geralmente correspondem a 12 volumes, mas vamos dizer que minha expoedição nesta ocasião embalou as 10 estantes em apenas 11 volumes.
Desta forma não poderei utilizar a carta de correção para acertar a quantidade de volumes constantes na nota fiscal.
Att...