Você tem o
hábito de exigir documento fiscal? Sabia que esta importante ação é fundamental
para coibir a sonegação de impostos? Desenvolvido pelo Governo do Estado, esse
programa tem por objetivo recompensar o ato cidadão de exigir o documento
fiscal por meio da premiação, em dinheiro.
No entanto, sua importância maior é
a de divulgar os conceitos de Educação e Cidadania Fiscal, demonstrando que a
emissão do documento fiscal é um direito do consumidor e um dever do
contribuinte fornecedor de bens e serviços.
Para isso é preciso que no documento fiscal eletrônico
conste a indicação do CPF do comprador da mercadoria ou serviço.
Ao longo do mês de dezembro ainda serão
sorteados 10 prêmios semanais de R$ 10 mil, dois prêmios trimestrais de R$ 100
mil (17/12) e dois prêmios mensais de R$ 30 mil (31/12). Os sorteios são
atrelados ao resultado da Loteria Federal, extração das quartas-feiras. Quem
sabe você será o sortudo neste Natal! Cadastre suas notas e cupons fiscais.
Como participar
Para participar da campanha Nota Fiscal Paranaense, o cidadão deve exigir a
emissão de seu cupom fiscal, nota fiscal eletrônica (NF-e) ou nota fiscal de
consumidor eletrônica (NFC-e) na aquisição de mercadorias no mercado varejista
paranaense. Em seguida é preciso cadastrar esses documentos na campanha
encaminhando os dados por mensagem texto de celular (SMS) para o número 8484,
por meio de uma das operadoras credenciadas: TIM, Vivo, OI, Claro e Sercomtel.
A mensagem deve informar:
a) Para cupom fiscal: a Inscrição Estadual
(IE) da empresa emissora, data da emissão do cupom fiscal, ordem da operação
(COO) e número da máquina emissora (ECF).
b) Para nota fiscal eletrônica (NF-e ou
NFC-e): a Inscrição Estadual da empresa, data da emissão, número da nota fiscal
e série.
O
cadastramento também pode ser feito pela internet, no endereço www.nota.pr.gov.br. Os dados são preenchidos na própria
página. Para completar a operação é necessário que o cidadão envie SMS para
8484, informando apenas o número do controle de operação (COO) para cupom
fiscal ou o número da nota para os casos de nota fiscal eletrônica.
O envio do SMS deve ser pelo telefone
informado no cadastramento dos dados na internet.
Fonte:
Fazenda PR
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