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9 de jun. de 2014

Novo prazo para início de sanções da lei da nota fiscal é longo, avalia Idec




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'Poderia ser mais curto. A lei já está aí há um ano e meio', avalia Instituto.
Idec questiona regra para micro e pequenas empresas e pede campanha.


O adiamento da entrada em vigor das sanções da lei da nota fiscal para janeiro do próximo anorepresenta um prazo muito longo, avaliou o gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carlos Thadeu de Oliveira. A lei diz que as empresas devem detalhar o peso dos impostos no preço de produtos e serviços.

"Eu acho que o adiamento para o ano que vem foi muito longo. Poderia ser feita uma coisa mais curta. Não era nem um pouco razoável multar todo mundo na segunda-feira [quando as sanções entrariam em vigor se não fossem as alterações anunciadas hoje por meio de Medida Provisória]. Mas não poderia deixar para 2015. A lei já está aí há um ano e meio", declarou ele aoG1.

Para ele, as empresas ainda têm muitas dúvidas sobre o assunto. Por conta disso, o gerente do Idec defendeu que o governo faça uma campanha educativa para esclarecê-las nos próximos meses. "É fundamental ter campanha. Não pode uma coisa desse tipo, que afeta toda economia, entrar em vigor sem uma campanha informativa. Seria bastante oportuno uma campanha para tirar dúvidas", avaliou.

Uso de painéis

Segundo Carlos Thadeu, a
 regulamentação da lei, publicada também nesta sexta-feira (6) no "Diário Oficial da União", esclarece quando podem ser utilizados painéis. Isso pode acontecer somente quando a nota não for obrigatória, que é o caso de operações bancárias, por exemplo.

"Me parece que alguns serviços, como banco, você não dá [nota fiscal]. Me parece que isso foi feito para os bancos. Eles não emitem nota. Você faz um depósito. Está usando um serviço bancário, que está sendo pago. Emitir uma nota encareceria [o serviço] na visão deles. De qualquer maneira, me parece que isso esclareceu. O comércio de forma geral e supermercados têm que discriminar os tributos na nota", afirmou.

Micro e pequenas empresas

O gerente técnico do Idec também questionou a regra para as micro e pequenas empresas. A regulamentação da 
lei 12.741 diz que as empresas optantes pelo Simples Nacional, regime diferenciado de recolhimento de tributos, "poderão informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida".

Para Carlos Thadeu, porém, o objetivo da lei é explicitar o peso dos tributos nos produtos e serviços comprados pela população, e não saber quanto estas empresas recolhem de impostos. "Parece esquisito isso. O objetivo não é dizer quanto que o fornecedor recolhe para o governo, mas sim dizer quanto que aquele produto tem de imposto", declarou ele, acrescentando que, com isso, milhões de empresas acabarão ficando de fora da regra, o que pode gerar confusão com os clientes que solicitarem o detalhamento.


Fonte: G1


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Editado por Carlos Gama

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