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Os encontros para explicar a adoção do novo sistema, que
será obrigatório a partir de 1º de julho, ocorrem na Câmara de Vereadores
A Prefeitura de Gravataí, por intermédio da Secretaria
Municipal da Fazenda (SMF), está promovendo uma série de reuniões para
esclarecer as disposições contidas no Decreto 13.531, de 22 de janeiro de 2014,
que regulamenta a Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica (NFS-e),
relativa ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Conforme
explicou o secretário municipal da Fazenda, José Parode, o decreto irá
beneficiar cerca de 8 mil contribuintes.
A adoção da NFS-e, que será opcional a partir de 1º de
abril e obrigatória a partir de 1º de julho, trará, conforme ressaltou Parode,
muitas vantagens para o contribuinte e para o município. “A adoção do novo
sistema dará mais agilidade e segurança ao processo, representará economia de
material, aumentará o controle e, consequentemente, a arrecadação”, comentou o
secretário da Fazenda.
Assessoramento
A NFS-e é compulsória às empresas que faturam R$ 500 mil
anualmente. “Isso não significa que as demais não possam aderir ao sistema,
pois terão as mesmas vantagens”, esclareceu Parode. As reuniões com os
contadores e empresários, que ocorrem no plenário da Câmara de Vereadores,
tiveram início nesta segunda-feira (10) e prosseguem nesta terça e
quarta-feira, dias 11 e 12, das 8h 30 às 11h 30.
Fora as reuniões que estão sendo realizadas com contadores
e empresários, o município disponibilizará, junto a SMF, um técnico para
esclarecer eventuais dúvidas que surgirem. A emissão e gerenciamento da
NFS-e ocorrerá através de login e senha de acesso no padrão fornecido pela
ferramenta FISCAL WEB, no site oficial do município (http://www.gravatai.rs.gov.br).
Prazo
As empresas que não conseguirem aderir a NFS-e até 1º de
julho, deverão procurar a SMF e solicitar a prorrogação de prazo. O Decreto que
trata da regulamentação da NFS-e pode ser acessado no site da Prefeitura no
endereço https://gravatai.atende.net/#!/tipo/servico/valor/92/padrao/1/load/0/nome/Consulta
Legislação Municipal
Fonte: ACIGRA
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Editado por Carlos Alberto
Gama
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