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O Município de Maringá no Paraná tornou a obrigatória a
utilização da NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica A partir de 1° de
março de 2014.
A Prefeitura alerta os contribuintes que a falta de emissão
da nota eletrônica constituirá infração sujeita a multa pecuniária, conforme
legislação em vigor.
De acordo com Decreto n° 2976/13 devem emitir NFS-e:
1)
Todas as empresas que iniciarem atividade de
prestação de serviço a partir de 1° de março de 2014.
2)
As empresas que acumularem de 1° março de 2013
até 28 de fevereiro de 2014 receita bruta superior ou igual a R$ 50.000,00.
É importante mencionar que o Microempreendedor está
dispensado de emitir a nota fiscal de serviço eletrônica.
Para emitir a NFS-e o contribuinte deve fazer o cadastro no
site da Prefeitura de Maringá (http://isse.maringa.pr.gov.br)
e solicitar senha para emissão dos documentos.
Da Redação do Portal Universidade SPED
Fonte: Portal
Universidade SPED
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Editado por Carlos Alberto
Gama
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