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A partir de 01/04 os consumidores paraenses poderão
solicitar nota e cupom fiscal com CPF dos estabelecimentos econômicos de
fabricação de vestuário e atacadista, que são constituídos de 37 atividades
econômicas. A modificação foi regulamentada pela Instrução Normativa de nº 03/14,
publicada no dia 07/02 no Diário Oficial do Estado (DOE), que alterou a IN nº 015/12.
Com a medida serão enquadrados no Programa Nota Fiscal
Cidadã aproximadamente dois mil estabelecimentos, inclusive hotéis com
restaurante.
A Instrução Normativa 003 também regulamenta critérios para exclusão do
estabelecimento fornecedor no Programa Nota Fiscal Cidadã: nos casos em
que a empresa decreta falência, esteja suspensa por motivo de pedido de baixa
cadastral; suspensa em decorrência da paralisação temporária, a critério do
contribuinte; suspensa sujeita a inaptidão, quando o estabelecimento não for
localizado no endereço constante na ficha cadastral; Inapta ou quando a
atividade principal e a secundária, se existente, referente à Classificação
Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, estiver fora do campo de incidência
do ICMS.
Também foram excluídas do programa as lojas "Duty
Free" de Aeroportos Internacionais, "porque que os estabelecimentos
existentes no Estado, referentes a essa atividade, possuem Regime Especial que
autoriza a dispensa de emissão de documento fiscal por ocasião das operações de
saída", explica a coordenadora do Programa, Rutilene Garcia.
O Programa Nota Fiscal Cidadã, instituído pela Lei 7632,
tem como objetivo estimular a cidadania fiscal,valorizando iniciativas de
apoio e exercício da cidadania fiscal e premiação por sorteio ao consumidor que
exigir a emissão de documento fiscal, com a identificação do consumidor.
Entre 2012 e dezembro de 2013 foram enquadrados no
programa 10 segmentos varejistas, que reúnem mais de 96 mil estabelecimentos
comerciais de todos os municípios paraenses. "Até fevereiro mais de 118
mil consumidores realizaram cadastramento no Programa, e mais de 680
reclamações de infração à legislação foram registradas por esses consumidores
no sistema da Nota Fiscal Cidadã, o que demonstra o nível crescente de
interesse e participação da população quanto ao exercício da cidadania
fiscal", informa Garcia.
Fonte: FISCOsoft
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Editado por Carlos Alberto
Gama
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